Também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, a lei teve origem no texto-base da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) e foi aprovada com 188 votos. “É dever do Estado, da sociedade, da comunidade e da família assegurar, com prioridade, às pessoas com deficiência a plena efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade”, diz o projeto de lei, que também determina a criação de varas especializadas para o atendimento de pessoas com deficiência.
Entre outras medidas da proposta, que deve seguir para sanção do Senado Federal, estão a reserva de 3% das unidades habitacionais, a manutenção da cota de 10% das vagas nos vestibulares e o uso do Fundo de Garantia do Trabalhador (FGTS) para aquisição de órteses de próteses para os portadores de deficiência.
A liderança de projetos de reparo e manutenção das calçadas agora devem ficar sob responsabilidade dos prefeitos. “Eles terão que correr atrás de recursos e se não fizerem, incidirão em crime de responsabilidade administrativa”, explicou a deputada Mara Gabrilli.
Fonte: Bahia Notícias