É o que estabelece o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 12/2012 , que traz as normas para o procedimento a ser registrado nos cartórios do Estado, por determinação da corregedora-geral da Justiça, desembargadora Ivete Caldas, e do desembargador Antônio Pessoa Cardoso, corregedor das comarcas do interior da Bahia.
As normas para o casamento civil são as mesmas para qualquer pessoa, independente da orientação sexual.
A união estável homoafetiva foi legalizada em maio de 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em outubro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.