Na noite desta sexta-feira, 24, por volta das 22:00hs, o Jovem Rosivan Nascimento de Oliveira, 32 anos, conhecido como Palécio, foi assassinado após ter se envolvido em uma briga com um outro jovem no bar do seu pai, na esquina da Rua Padre Osmar. Populares disseram que o
jovem que discutiu com Palécio, teria contado a briga que teve ao seu irmão, quando esse tomou as dores e foi cobrar vingança, ao chegar no bar, a vítima estava fechando o estabelecimento, então ele deferiu um golpe de faca na altura do pescoço, Rosivan ainda saiu em perseguição ao assassino, mas não resistiu ao ferimento e caiu, sendo socorrido até a UPA, por um amigo, mas não resistiu e morreu.
Parentes da vítima disseram na UPA que o autor do crime já teria matado um senhor por causa de R$:0,25 centavos. A polícia Militar faz diligências na tentativa de encontrar o criminoso. As informações são do FR Notícias
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias. Pelo texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior. A PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte. Vítimas sem amparo Para a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime. Por outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo, argumenta a deputada. Auxílio aos dependentes de criminosos Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração. O cálculo do benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda. Conforme a autora, o objetivo é destinar os recursos hoje usados para o pagamento do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte. Tramitação Incialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua análise. Depois será votada em dois turnos pelo Plenário. JusBrasil