O juiz Rodolfo Nascimento Barros condicionou a liberdade de Petrônio ao pagamento de uma fiança de R$ 60 mil e o cumprimento de algumas medidas cauterares. Na semana passada, o Jacobina Notícias mostrou que Petrônio teve um pedido de habeas corpus negado de forma unânime por cinco desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA). Ele está preso no Conjunto Penal de Juazeiro, no norte do estado.
Trecho da decisão
"No tocante a prisão preventiva defiro o pedido da defesa e concedo a liberdade provisória mediante a aplicação das medidas cauterares: proibição de dirigir qualquer veiculo automotor, proibição de se ausentar da comarca por mais de 15 dias sem permissão do juízo, comparecimento mensal em juízo no cartório criminal para justificar as atividades, fiança arbitrada em R$ 60.000 (sessenta mil reias), obrigação de comparecer a todos os atos do processo, suspensão da Habilitação para dirigir e a comunicação ao DETRAN, desse modo revogo a prisão preventiva fixando as medidas cautelares em substituição. Paga-se a fiança. Expeça-se alvará de soltura. Expeça-se os Ofícios determinados a cima. O interrogatório será realizado após a apresentação dos oficios e pericias indicadas".
Fonte: Jacobina Notícias