A ação havia sido impetrada por um policial militar que, por motivos de saúde discriminados em documentos médicos anexados ao processo, optou por não se vacinar contra o coronavírus.
Na decisão, a ministra entende que o decreto estadual não se mostra desproporcional nem contraria nenhum direito fundamental. “Não se mostra desproporcional nem colidente com o núcleo essencial de qualquer direito fundamental a recomendação veiculada por meio do Decreto estadual. Tal medida, repiso, visa a preservar e proteger o direito à vida e à saúde de todos cidadãos, descabendo potencializar o direito individual de modo desconectado da realidade fática subjacente”, escreveu a ministra.
Ela lembrou ainda que a vacinação compulsória, alcançada por meio de restrições indiretas, não se confunde com a vacinação forçada.
“Ao julgamento das ADI’s 6.586 e 6.587, o Supremo Tribunal Federal consignou que a vacinação compulsória, alcançada mediante restrições indiretas, não se confunde com a vacinação forçada, tendo em vista a necessidade de prévio consentimento informado do usuário, prevalecente o respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas”, afirmou.
Fonte: BNews