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sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Prefeitura de Mairi publica novo decreto e estabelece que feira livre irá funcionar de quinta a sábado, das 4h ao meio-dia

Como parte das medidas de prevenção de contágio ao novo coronavírus, a Prefeitura Municipal de Mairi estabeleceu, através de decreto, algumas regras para o funcionamento e a realização da feira livre. As medidas já começam a valer nesta quinta-feira (3).

Na sede, a feira irá funcionar na área externa coberta do Mercado Municipal e nas vias públicas adjacentes, de quinta a sábado, das 4h ao meio-dia, para reduzir o número de pessoas nas ruas.

Em Angico, a feira irá funcionar também na área externa coberta do Mercado Municipal e nas vias públicas adjacentes, mas apenas aos sábados e domingos, das 4h ao meio-dia.

No município de Mairi, apenas às quintas-feiras, está autorizada a comercialização dos gêneros de vestuários, confecções, calçados, utensílios domésticos, ferramentas e afins. Os produtos apenas poderão ser comercializados por feirantes/ambulantes residentes no Município de Mairi.

Confira outras normas:
- As bancas devem respeitar distância mínima de 5 metros entre elas;

- O atendimento aos consumidores deverá ser organizado em filas, obedecendo a distância mínima de dois metros entre as pessoas;

- Deverão ser implantados pontos de higienização com disponibilidade de água e sabão ou água e detergente neutro e secagem com papel toalha, para uso irrestrito de feirantes e consumidores;

- Os feirantes devem utilizar máscaras e luvas individuais descartáveis, na ausência destas, utilizar apenas máscara caseira conforme norma estabelecida pela Secretaria de Saúde do estado da Bahia (SESAB).
Fonte: www.covid19.ba.gov.br

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