O autor do parecer ressaltou que o representado é cantor com certa notoriedade na região de Jacobina, “o que denota o aumento da potencialidade e alcance da propaganda em favor dos pré-candidatos, que foi efetivada com a divulgação no aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp de um vídeo contendo pedido explícito de votos aos eleitores”, afirmou o promotor de Justiça. O parecer foi acolhido pelo juiz Rodolfo Nascimento Barros.
O texto destacou que o cantor teria se direcionado ao público e utilizado o número "12", em referência ao PDT, em que é filiado o pré-candidato à prefeitura de Jacobina, que tem o apoio do artista.
Legislação
De acordo com a legislação eleitoral, não é permitido que o pré-candidato, ou terceiro, promova fora da propaganda intrapardiária a aquisição e distribuição massiva de material gráfico impresso (folhetos informativos), banners, bandeiras, santinhos, adesivos, montar mesas, organizar cabos eleitorais com camisetas e material publicitário, produção de vídeos profissionais e jingles, antes do dia 26 de setembro desse ano.
Fonte: A Tarde