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quinta-feira, 23 de abril de 2020

Homem é preso por prática de contrabando em Piritiba-BA

Por volta das 11 da manhã de quinta-feira, 23 de abril de 2020, a GU “Guarnição” em apoio as blitz da saúde na entrada da cidade de Piritiba, interceptou um veículo L200 Triton Mitsubishi, placa JRP 6784, cor prata, conduzida por Robson Boaventura dos Santos, residente na cidade de Conceição do Coite-BA.

Ao ser indagado o condutor do veículo não possuía CNH ( Carteira Nacional de Habilitação) e foi verificado no interior do veículo várias caixas de cigarros, remédios, comprimidos, fumos em pacotes, várias escovas de dentes infantis e adultos e presto barbas.

Ao ser perguntado pelos policiais sobre as notas fiscais dos objetos que estava sendo transportados o condutor indagou dizendo que não possuía. Dando continuidade a busca no veículo, foram localizado em espécie o valor de R$ 1.848,00, em cheques R$ 15.082,00 e R$ 131.166,00 reais em cheques devolvidos.

Não sendo comprovada licitude de toda a mercadoria, o motorista foi conduzido para a Delegacia de Polícia de Piritiba, pelos policiais Sarg. Paulo Miranda e o SD. Felipe, com suspeita de contrabando e Robson foi apresentado ao delegado Dr. Pedro, que fez os procedimentos legais e atuado no artigo 334 do código penal.

Veja o que diz o artigo 334, do código penal brasileiro
“O artigo 334 do Código Penal tipificava, conjuntamente, a prática dos crimes de contrabando e descaminho, atribuindo pena idêntica de reclusão de 1 a 4 anos para tais crimes. Por sua vez, descaminho ocorre quando não há pagamento dos tributos devidos pela entrada, saída de mercadoria no país.”
Fonte: Blog Chapada Urgente

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