
Na última sexta-feira (2), durante uma ação de fiscalização na cidade, a Embasa descobriu uma outra fraude, desta vez abastecendo uma academia localizada na Rua Adelaide Fernandes da Costa, no bairro do Costa Azul, que apresentava um consumo inferior ao estimado. “Os responsáveis pelas fraudes na rede pública de abastecimento de água foram notificados e as irregularidades foram desfeitas”, contou a supervisora da Embasa.
No combate às fraudes no consumo de água, a Embasa identifica casos suspeitos por meio das análises de consumo e do cruzamento de dados em seu sistema comercial. A empresa também conta com o apoio de denúncias, que podem ser feitas pelo 0800 0555 195 e são apuradas com o sigilo da identidade do denunciante assegurado. Crime contra o patrimônio | O furto de água é qualificado como crime contra o patrimônio, de acordo com o artigo 155 do Código Penal Brasileiro, cujo parágrafo 3º, ao tratar de furtos, equipara “à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”. A pena prevista na lei é reclusão de um a quatro anos e multa.
Fonte: Ascom-Embasa