Postagem de Jair Bolsonaro em rede social agradece outdoors de apoio ao deputado (Foto: Instagram/Reprodução)
O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, rejeitou um pedido do Ministério Público para retirar outdoors de apoio ao deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) no interior da Bahia.
O órgão apontava suposta propaganda eleitoral antecipada em painéis localizados em Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida, nos quais aparecia a foto do parlamentar ao lado do texto "Brasil acima de tudo, Deus acima de todos. Bolsonaro. Pela honra, moral e ética".
A primeira frase é um bordão que vem sendo repetido pelo deputado, que anunciou recentemente que irá se filiar ao PSL. O partido quer lançá-lo como candidato a presidente da República.
A campanha, com propaganda eleitoral, só é permitida após 16 de agosto.
Na decisão que liberou os outdoors, Fux citou trecho da lei eleitoral que considera não haver propaganda na menção à pretensa candidatura ou na exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.
“Dessa forma, verifica-se, em juízo perfunctório, não estarem presentes os elementos caracterizadores da propaganda eleitoral extemporânea, nos termos do art. 36-A da Lei Eleitoral”, escreveu o ministro.
Fonte: G1
O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, rejeitou um pedido do Ministério Público para retirar outdoors de apoio ao deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) no interior da Bahia.
O órgão apontava suposta propaganda eleitoral antecipada em painéis localizados em Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida, nos quais aparecia a foto do parlamentar ao lado do texto "Brasil acima de tudo, Deus acima de todos. Bolsonaro. Pela honra, moral e ética".
A primeira frase é um bordão que vem sendo repetido pelo deputado, que anunciou recentemente que irá se filiar ao PSL. O partido quer lançá-lo como candidato a presidente da República.
A campanha, com propaganda eleitoral, só é permitida após 16 de agosto.
Na decisão que liberou os outdoors, Fux citou trecho da lei eleitoral que considera não haver propaganda na menção à pretensa candidatura ou na exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.
“Dessa forma, verifica-se, em juízo perfunctório, não estarem presentes os elementos caracterizadores da propaganda eleitoral extemporânea, nos termos do art. 36-A da Lei Eleitoral”, escreveu o ministro.
Fonte: G1