“ALTERA O ART. 69 DA RESOLUÇÃO N° 070/06
QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MAIRI.
A Câmara de Vereadores do Município de Mairi, Estado Federado da Bahia, no uso das suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município de Mairi e em conformidade com o art. 219 do Regimento Interno desta Casa, faz saber que o plenário aprovou, e a Mesa Diretora Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Passa o caput do art. 69 da Resolução n° 070/06 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Mairi, a dispor da seguinte redação:
Art. 69. As Sessões Ordinárias serão realizadas às quintas-feiras, ou obrigatoriamente às quartas-feiras, se um fato novo extraordinário assim o justificar, com duração máxima de 3 (três) horas, começando às 20:00 horas, com tolerância de 15 (quinze) minutos para a formação de Quorum, com transmissão obrigatoriamente ao vivo pelas rádios da cidade.
Art. 2º - A presente Resolução, que altera o art. 69 da Resolução n° 070/06, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Mairi, entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Plenário Raimundo Batista dos Santos, Mairi - Bahia, em 06 de setembro de 2017.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS RIOS
Presidente
CLEOMENES DE MATOS GIRARDI
1º Secretário
Resolução: