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domingo, 28 de maio de 2017

Contran proíbe uso de lâmpadas que não sejam as originais do veículo; entenda

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 667, de 18/05/2017, que proíbe a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização dos veículos que não seja a original de fábrica. A Resolução entrou em vigor no dia 22 de maio, porém só produzirá seus efeitos em 1º de janeiro de 2021. O não cumprimento das normas acarretará em infração grave, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no artigo 230, XII: conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido.

O Contran passa a proibir também colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja o original de fábrica nos sistemas de iluminação ou sinalização. A determinação vale para os automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques.

“É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.”

Os projetos de novos veículos, a partir de 2021, terão de possuir luzes de circulação diurna (DRL) – sistema de iluminação que permanece aceso mesmo quando os faróis ou lanternas estão desligados – para serem homologados. Após 2023, todos os veículos fabricados no país serão obrigados a ter o equipamento. As regras só não se aplicarão às motocicletas, por já utilizarem o sistema de iluminação automáticos ao serem ligadas.
Confira na íntegra a Resolução 667 do Contran.
Fonte: Jacobina Notícias