Ainda conforme o Consultor Jurídico, a medida vem após ter sido ordenado, por meio de tutela de urgência, que o Facebook retirasse do ar a página “Hudo Caduco”, que contém paródias do candidato Udo Dohler (PMDB) — ele disputa o segundo turno com Darci de Matos (PSD). Segundo o Juiz Roberge, a rede social ignorou a decisão judicial, não tirou o perfil do ar e não pagou a multa estipulada.
A legislação eleitoral proíbe propaganda de cunho ofensivo, degradante ou que leve ao ridículo. O juiz afirma que não há dúvida que a página descumpre esse aspecto da lei: como exemplo, cita publicação na qual se fala que Udo teria “estudado ditadura militar na instituição Gestapo”.
Udo está disputando o segundo turno em Joinville, e segundo o juiz, isso faz com que seja urgente que medidas sejam tomadas para que a rede social cumpra a decisão judicial.