• Decreto Municipal Nº 023/2016
de 07 de março de 2016 - Decreta em situação anormal, caracterizada como
“Situação de Emergência” as áreas do Município de Mairi atingidas por Estiagem
e dá outras providências.
DECRETO MUNICIPAL Nº 023/2016 DE 07 DE MARÇO DE 2016
“Decreta em situação anormal, caracterizada
como Situação de Emergência” as áreas do Município de MAIRI atingidas por
Estiagem e dá outras providências”
O Excelentíssimo Sr. Raimundo de
Almeida Carvalho, Prefeito Municipal de Mairi, Estado da Bahia, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas e, pela Lei Orgânica do Município nº
01/2006 e em conformidades com a Lei 12.340 de 01 de dezembro de 2010, e pela
Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Federal nº 7.257, de 04 de agosto
de 2010, e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil e demais
disposições legais vigentes e,
- CONSIDERANDO a intensidade com
que a estiagem se caracterizou por todo o Município;
- CONSIDERANDO que os pedidos
para atendimentos de carros pipas tem sido constante para atender a população
carente;
- CONSIDERANDO as dificuldades
encontradas pela população residente a zona rural com falta d’água para consumo
humano, animal e para as culturas em geral;
- CONSIDERANDO a falta de
alimentos em consciência desse quadro de estiagem;
- CONSIDERANDO ainda a
precariedade da Prefeitura em dispor de recursos financeiros para prestar
socorro às famílias prejudicadas;
- CONSIDERANDO que se faz
necessário dar conhecimento aos Governos Estadual e Federal sobre a real
situação em que se encontra o Município;
DECRETA:
Art.1º - Fica decretada a
existência de situação anormal provocada por Estiagem, caracterizada como
Situação de Emergência.
Parágrafo Único - Esta situação
de anormalidade é válida para as áreas deste município, comprovadamente
afetadas pelos desastres, conforme prova documental estabelecida pelo
formulário de Informação de Desastre – FIDE.
Art. 2º - Ficam as Secretarias
Municipais autorizadas a adotarem as ações e medidas urgentes necessárias para
o atendimento das famílias afetadas até o retorno da normalidade.
Art. 3º - O Poder Executivo
Municipal encaminhará cópias desse Decreto a todos os órgãos pertinentes a
esse, para devidas finalidades legais.
Art. 4º - Este Decreto entra em
vigor com a data retroativa a 01 de março de 2016 devendo vigorar por um
período de 120 (cento e vinte) dias, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Mairi-BA, 07 de março de 2016.
RAIMUNDO DE ALMEIDA CARVALHO
Prefeito Municipal