A Portaria Nº 572, de 15 de maio de 2015, foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 18 de maio de 2015, justificando que é responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, os dos indicados que que os dados podem terem sido duplicado.
Na Bahia foram 30 municípios que teve os recursos suspenso pelo mesmo motivo: Anagé, Baixa Grande, Barra, Barreiras, Brumado, Camaçari, Campo Formoso, Conceição do Coite, Conde, Feira de Santana, Glória, Ipirá, Itagi, Jaguaquara, Jequié, Macurure, Maiquinique, Morpará, Mundo Novo, Nazaré, Nordestina, Nova Soure, Quixabeira, Salvador, Santa Rita de Cássia, São Francisco do Conde, Teixeira de Freitas, Uibai, Wagner e Wenceslau Guimarães.
Com Informações do Diário Oficial da União