Nesta quinta-feira (19), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela
procedência da denúncia formulada contra o prefeito de Serrolândia,
Gildo Mota Bispo, em razão da ausência de revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos municipais, da contratação de
servidores sem concurso público e da contratação de empresa terceirizada
sem licitação, nos exercícios de 2009 a 2011.
O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do processo, determinou
a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e
imputou multa no valor de R$ 20 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
O prefeito, em sua defesa, justificou a impossibilidade da revisão geral
anual da remuneração dos servidores municipais pelo índice de pessoal
está muito acima da previsão legal, em virtude de contratações e
equiparações salariais realizadas pela antiga gestão.
A relatoria concluiu que o art. 37 da Constituição Federal assegura a
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices,
não restando dúvida quanto à determinação revisional da remuneração dos
servidores.
Desta forma, a Administração Municipal não poderia descumprir tal
mandamento, sob alegação do elevado índice de gastos com pessoal,
devendo, portanto, o gestor avançar na implementação de um planejamento
sólido em atenção à redução da despesa com pessoal, afim de não criar
impedimento à revisão remuneratória constitucional, que está assegurada,
mesmo nos casos de excesso do limite prudencial de 95%, contida no art.
22, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Íntegra do voto do relator da denúncia formulada contra a Prefeitura de
Serrolândia. (O voto ficará disponível após conferência).
Fonte: TCM
Fonte: TCM
