Os limites entre o que é permitido ou proibido nas campanhas
eleitorais de 2012 estão claramente definidos em resolução (23.370/2011)
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É permitido, por exemplo, que o
candidato faça propaganda por meio da internet, desde que tenha site
registrado na Justiça Eleitoral. No caso do Twitter, ele só pode enviar
mensagens para os seus seguidores.
De acordo com a legislação eleitoral, os candidatos, partidos ou
coligações podem enviar mensagens eletrônicas no celular. Contudo, caso o
eleitor comunique à operadora que não deseja receber essas mensagens,
os candidatos têm até 48 horas para suspender o serviço. Se isso não for
feito, poderá ser aplicada multa de R$ 100 por mensagem enviada
indevidamente.
A legislação prevê, por exemplo, que a veiculação de propaganda
eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo
vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa
finalidade.
Comum em eleições passadas, atualmente é proibida na campanha
eleitoral a confecção, uso, distribuição por comitê, candidato, ou com a
sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes,
cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam
proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o
caso, pela prática de captação ilícita de voto e, se for o caso, pelo
abuso de poder.
Não é permitida propaganda em postes de iluminação pública e
sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e
outros equipamentos urbanos. O candidato flagrado descumprindo esta
norma terá 48h para remover a propaganda e pode ser receber multa que
pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Também é proibida a instalação e o uso de alto-falantes ou
amplificadores de som em distância inferior a 200 metros de sedes dos
Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e
de outros estabelecimentos militares; de hospitais e casas de saúde;
escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em
funcionamento.
Durante todo o período eleitoral é proibida a realização de
“showmício”. A legislação permite ao candidato usar carros de som, trios
elétricos, desde que não haja a realização de shows com a participação
de artistas. Também é proibido usar símbolos semelhantes aos
governamentais, divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para
influenciar o eleitor. Ofender outra pessoa durante a propaganda
eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa
imediatamente anterior.
Fonte: Agência Brasil