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segunda-feira, 21 de maio de 2012

Cadê o exemplo SMTT?

Fiscalizar é fácil. E cumprir com as leis as quais se aplicam diariamente? Estacionar em vaga reservada para idosos é infração prevista no artigo 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A foto ao lado mostra um carro da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito de Feira de Santana (SMTT), do Departamento de Transportes Públicos (DTP) e que ironicamente é da Fiscalização de Transportes.
Pois bem, o veículo de placa JPF-4060/Feira de Santana-Ba, número de ordem C03, foi flagrado na tarde de sexta-feira (18), estacionado em vaga reservada para idosos, segundo o cidadão que tirou a foto, na Avenida Senhor dos Passos.

A imagem corre as redes sociais e causa indignação em quem vê. Mesmo em caso de ter a prerrogativa de ocupar o espaço, visto que há possibilidade através de resoluções Conselho Nacional de Trânsito (Contran) (303/2008 e 304/2008), caso o condutor apresente uma credencial de uso obrigatório, não custa nada, um órgão fiscalizador dar o exemplo de civilidade no trânsito. 

As informações são do Bom Dia Feira.

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