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quinta-feira, 12 de abril de 2012

Supremo libera aborto de “feto sem cérebro”

Julgamento STF
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quinta-feira (12) por maioria absoluta, 8 votos a 2, que o aborto de fetos anencéfalos (com má-formação no cérebro) não pode ser considerado crime. A decisão saiu depois de dois dias de julgamento, já que o processo começou a ser analisado na última quarta (11).

Os dois únicos ministros que votaram contra a liberdade de escolha da mulher neste tipo de gestação foram os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que apesar de representar a minoria, disse que este foi o julgamento mais importante do STF.

— Quero me associar de maneira efusiva ao ministro Celso de Mello de que este é o mais importante julgamento na história desta Corte.

Lewandowski, que também foi contra o aborto, defendeu que a atual legislação é clara e não permite outras interpretações. Além disso, ele justificou seu voto dizendo que o assunto ainda representa um impasse também no Congresso Nacional, onde há projetos de lei sobre o mesmo assunto que estão parados.

— Caso desejasse, o Congresso Nacional, interprete último da vontade do povo, poderia ter alterado a legislação vigente para incluir o aborto de feto anencéfalo. [A questão] chegou ao Parlamento [..] se encontram dois projetos de lei [no Congresso] e revelam a complexidade do tema [...] ambos acham-se em tramitação, portanto o Congresso Nacional está tratando do assunto.

Ainda sim, a partir do voto do ministro Carlos Ayres Britto, o sétimo a falar, já havia maioria e era possível saber qual seria o resultado do processo no Supremo. Depois dele, o placar do julgamento ficou em 6 votos a 1 em favor da não criminalização do aborto de feto anencéfalo.

Como restavam apenas três ministros para votar, o resultado só mudaria se os ministros que já haviam se pronunciado mudassem o voto ou se os juízes que aguardavam vez pedissem revisão do processo. O que não aconteceu. Só Cezar Peluso acompanhou o colega Ricardo Lewandowski contra o aborto.

O julgamento

O julgamento começou na última quarta. O primeiro a votar foi o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello. Ele lembrou que o Brasil é um Estado laico e que “concepções religiosas não podem guiar as decisões estatais, devendo ficar circunscritas à esfera privada”.

— O Estado não é religioso nem ateu. O Estado é simplesmente neutro. O direito não se submete à religião. [...] Estão em jogo a privacidade, a autonomia e a dignidade humana dessas mulheres. Hão de ser respeitadas tanto as que optem por prosseguir a gravidez quanto as que prefiram interromper a gravidez para pôr fim ou minimizar um estado de sofrimento. Não se pode exigir da mulher aquilo que o Estado não vai fornecer por meio de manobras médicas.

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Mello lembrou que a gravidez representa um "alto risco" para a mulher e que, em última instância, a decisão deve ser dela.
— Não cabe impor às mulheres o sentimento de mera incubadora, ou melhor, caixões ambulantes.

Em seguida foi a vez de Rosa Weber. Ela entendeu que a interrupção ou antecipação do fim da gravidez não deve ser considerada crime já que a anencefalia “não é compatível com os ideais de vida”. A ministra também justificou o voto dizendo que, quando há a gestação de fetos anencéfalos, deve-se direcionar a decisão em favor da liberdade de escolha da mulher.

— Voto pela procedência da ação, excluindo por incompatível a interpretação que entende a interrupção da gravidez como crime. Não está em jogo [neste julgamento] o direto do feto, mas da gestante e de que suas próprias escolhas prevaleçam.

Ao fim do voto da ministra, o também ministro Joaquim Barbosa pediu a palavra e antecipou seu voto declarando ser favorável à interrupção da gravidez na situação analisada.

Depois vieram os votos de Luiz Fux e Carmen Lúcia. Fux defendeu que a questão do aborto, principalmente no caso de fetos com má-formação do cérebro, é uma questão de saúde pública.

— As disposições penais devem ser utilizadas como último arrasto. [A questão do aborto] é matéria de saúde pública que aflige em sua maioria as mulheres e deve ser tratada como política de assistência social, e não com uma questão penal.

Na sequência, a ministra Carmem Lúcia, elogiou a explicação dos colegas. Ela acrescentou apenas que, mesmo no caso do aborto, as mulheres que passam por uma gestação de feto anencéfalo também sofrem.
R7

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