Lei do Pai Nosso começou a ser aplicada no mês de fevereiro
A Justiça da Bahia atendeu solicitação do Ministério Público Estadual e suspendeu os efeitos da Lei nº 3.589/2011, que ficou conhecida na cidade de Ilhéus, região sul do estado, como a "Lei do Pai Nosso". O texto obriga os estudantes da rede pública de ensino a rezarem todos os dias antes das aulas.
A socilitação de suspensão feita pelo MP partiu de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, e de acordo com nota oficial divulgada pelo órgão nesta terça-feira (17) foi acatada por decisão do desembargador Clésio Rômulo Carrilho Rosa, do TJ-BA, baseada em "respeito mútuo às crenças".
A suspensão dos efeitos da lei foi defendida pelo procurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Rômulo Moreira, e pelo assessor especial da Procuradoria-Geral de Justiça, Cristiano Chaves. Segundo MP-BA, eles afirmam que a lei "viola de modo explícito normas das Constituições Federal e Estadual por afrontar diretamente a liberdade de religião e de culto".
Na Adin apresentada ao Judiciário no dia 2 de março, Rômulo Moreira e Cristiano Chaves destacaram a inconstitucionalidade da lei.