
Juliana Araujo baseou-se na lei federal Maria da Penha (nº 11.340/2006) para elaborar a proposta. A justificativa, explicitada no texto do projeto de lei para a não aceitação de pessoas que pratiquem atos de agressão a mulheres, é que esse tipo de atitude “demonstra ausência de idoneidade moral para exercício de cargo público”.
Para tanto, e para que a lei seja acatada integralmente, essa idoneidade moral deverá ser atestada antecipadamente ao ato da candidatura a cargos públicos ou empregos na administração municipal, ou ainda para qualquer ocupação em cargos em comissões.
A proposta, que agora é lei municipal, vem de encontro às ações que integram o Projeto Faça Bonito, criado para as atividades de conscientização e repressão a agressões também contra crianças e adolescentes contempladas no Maio Laranja, quando o país inteiro se mobiliza contra agressores.


Fonte: Léo Ricardo Notícias