Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques ordenou na noite de sábado (3/4) que os estados, o Distrito Federal e os municípios permitam a realização de celebrações religiosas presenciais durante o domingo de Páscoa (4/4). A única ressalva é que os templos utilizem 25% da capacidade, porcentagem inspirada em julgamento de caso similar pela Suprema Corte dos Estados Unidos.
O decano enfatizou que a Páscoa é uma das principais datas do calendário cristão, quando se celebra a ressurreição de Jesus Cristo. Ele justificou dizendo que mais de 80% dos brasileiros se declaram cristãos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O ministro atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). Para a entidade, o direito fundamental à liberdade religiosa estava sendo violado por diversos decretos estaduais e municipais que proibiram os cultos de forma genérica. A Anajure argumentou que tais normas tratavam a religião como atividade não essencial, o que seria inconstitucional.
As cerimônias religiosas foram suspensas por diversos prefeitos e governadores, sob a justificativa de que uma aglomeração em lugar fechado poderia aumentar a transmissão do novo coronavírus. O país já alcançou mais de 300 mil mortos pela Covid-19 e tem batido recordes no número de óbitos e casos diários no último mês.
Já Nunes Marques baseou sua decisão em um parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a assistência espiritual como sendo algo essencial na pandemia. Em manifestação sobre o tema, a Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu a permissão para a realização de cultos presenciais.
“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, alegou.
São necessárias medidas como distanciamento social, com espaçamento entre assentos; uso obrigatório de máscaras; disponibilização de álcool em gel na entrada dos templos; e aferição de temperatura.
A liminar de Nunes Marques é válida ao menos até que o plenário do STF discuta a questão. O ministro é relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental sobre o assunto. As outras foram abertas pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil e pelo PSD
Fonte: Aratu On