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domingo, 8 de novembro de 2020

Bahia tem 609 na lista do TCU de candidatos que receberam auxílio emergencial; confira!

Por meio de despacho assinado pelo ministro Bruno Dantas tornou-se pública a lista produzida pelo TCU que contém os candidatos que declararam patrimônio igual ou superior a R$ 300 mil e que receberam alguma parcela do auxílio emergencial até julho de 2020. É possível verificar também casos em que o patrimônio declarado do candidato supera 1 milhão de reais. Tais casos demonstram potenciais integrantes do rol de inclusões indevidas do benefício, uma vez que os indícios apontam renda incompatível com as regras do programa. Essa lista foi divulgada mediante parcial supressão dos CPFs dos candidatos.

Na Bahia, 609 candidatos a vereador, prefeito e vice que requisitaram o recurso.

A lista completa pode ser vista no site do TCU.

Na região Norte do estado constam na lista candidatos de municípios como Irecê, Juazeiro, Jacobina, Várzea da Roça, Campo Formoso, Umburanas, Senhor do Bonfim, Xique Xique, Piritiba, Pindobaçu, Mundo Novo, Morro do Chapéu, Miguel Calmon, Casa Nova, Central, Ipirá e Filadélfia .

Já na região do Sisal constam candidatos de Serrinha, Araci, Monte Santo, Biritinga e outras cidades.

A lista disponibilizada contém o cruzamento de dados realizado pelo TCU e o cruzamento realizado pelo Ministério da Cidadania, com dados que permitem identificar:

1) benefícios que foram cancelados antes da decisão do Tribunal;

2) benefícios que permaneceram com pagamentos em setembro e outubro, seja no âmbito do auxílio emergencial originalmente estabelecido pela Lei 13.982/2020, seja no âmbito do auxílio emergencial residual previsto na Medida Provisória 1.000/2020.

Dessa forma, a planilha permite idenficar o tipo de auxílio (emergencial ou residual) e o momento do bloqueio (se antes ou depois da decisão do TCU).

Importante destacar que o Ministério da Cidadania deliberou pelo cancelamento de todos os benefícios detectados pelo TCU, sem prejuízo da possibilidade dos beneficiários contestarem nos canais adequados. A única exceção se refere a benefício concedido judicialmente.

Alertas importantes:
• Os resultados são apenas indícios de renda incompatível com o auxílio;

• Há risco de erro de preenchimento pelo candidato;

• Há risco de fraudes estruturadas com dados de terceiros;

• Só o Ministério da Cidadania pode confirmar se o pagamento é indevido;

• Só o TSE pode confirmar eventuais crimes eleitorais

• O papel do TCU é garantir o bom uso do dinheiro público;

• Os dados dos candidatos são públicos e estão disponíveis no site do TSE;

• Os dados dos beneficiários do auxílio são públicos e estão no Portal da Transparência.
Despacho do ministro Bruno Dantas
Acórdão 2.899/2020 – TCU – Plenário
Fonte: Bahia Acontece, via Secom TCU

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