Portanto, as atividades remotas estarão suspensas e os professores e não docentes estarão por 45 dias de férias.
As Unidades Escolares abrirão no dia que necessitar fazerem atividades burocráticas, como: Censo, Conviva entre outros. Os Diretores e Vices-diretores poderão desenvolver essas atividades home Office.
Esta medida foi tomada pela gestão e em consonância com a apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Educação, visando à proteção dos funcionários da educação, alunos e pais e desejando o fortalecimento das suas energias a partir da pausa da agenda de trabalhos remotos, uma vez que estão sem muitas possibilidades à interação e ao convívio sociais.
Que Deus proteja nossa cidade, estado, país, e que possamos passar por esta fase o mais rápido possível.
A SMEC e o CME desejam a todos boas férias!
Confira o decreto clicando aqui.
Prefeitura Municipal de Baixa Grande / Secretaria de Educação
Fonte: ASCOM - Baixa Grande