Também foram acionados o representante legal da empresa, Marco Antunes Boiron Cardoso Filho, e Antônio Jorge Rios, que assinou a “motivação e justificativa para a despesa efetuada”.
Segundo a promotora, a dispensa de licitação foi ilegal porque baseada em decreto municipal, declarando situação de emergência, publicado em 23 de janeiro de 2017, portanto em data posterior à contratação da empresa. Verena Silveira considerou também que o valor do contrato foi “desproporcional a serviços de limpeza pública pelo exíguo prazo de três meses”. Segundo depoimentos colhidos na investigação, apesar da contratação da empresa, os serviços continuaram a ser prestados por funcionários e com máquinas do próprio Município.
A promotora solicita à Justiça que condene os acusados a ressarcir os cofres públicos, à perda de função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Fonte: MP