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O eleitor que deixar de atender a convocação da Justiça Eleitoral terá o título cancelado e está sujeito a uma série de implicações previstas no Código Eleitoral. Entre os prejuízos estão: impossibilidade de obtenção de empréstimos em instituições públicas, dificuldade para tirar ou renovar o passaporte, não tomar posse em concurso público, ser impedido de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outros.
Confira as 39 cidades em que o prazo expira no dia 31 de outubro:
1. Angical/ 2. Baianópolis/ 3. Barra do Mendes/ 4. Candeal / 5. Capela do Alto Alegre/ 6. Cardeal da Silva/ 7. Conceição da Feira/ 8. Cristópolis/ 9. Entre Rios/ 10. Gandu/ 11. Gentio do Ouro/ 12. Ibipeba/ 13. Itaguaçu Da Bahia/ 14. Itamari/ 15. Itiruçu/ 16. Jacaraci/ 17. Jaguarari/ 18. Lajedo do Tabocal/ 19. Lamarão/ 20. Licínio de Almeida/ 21. Maracás/ 22. Matina/ 23. Mortugaba/ 24. Nova Fátima/ 25. Nova Ibiá/ 26. Pé de Serra/ 27. Pindaí/ 28. Piraí do Norte/ 29. Planaltino/ 30. Retirolândia/ 31. Riachão do Jacuípe/ 32. Riacho de Santana/ 33. Santa Bárbara/ 34. São Domingos/ 35. São Gonçalo dos Campos/ 36. Tanquinho/ 37. Urandi/ 38. Valente/ 39. Xique-Xique.
Fonte: Bahia Econômica