Na primeira ocasião, o fraudador, assim que teve acesso ao chat da vítima, se passou por ela e pediu dinheiro emprestado aos contatos da agenda. A cliente então procurou a empresa de telefonia que recomendou que ela comprasse um novo número de telefone. O problema, no entanto, não foi solucionado, já que uma semana depois com o novo número, a mulher voltou a ser vítima de clonagem.
Para completar, o fraudador continuou com livre acesso ao antigo número e continuou a enviar mensagens para os contatos da vítima. Ela também alegou no processo que houve demora para que a empresa Claro solucionasse o problema, além de não ter sido bem atendida.
A indenização a vítima de clonagem foi fixada em R$ 5 mil em decisão na primeira instância, mas após a cliente recorrer e pedir um valor de R$ 30 mil e o TJ-SP considerar que a autora da ação não teve um serviço de qualidade oferecido, o valor da indenização foi definido em R$ 20 mil.
"Nesse contexto, com o devido respeito, tratando-se de falha na prestação do serviço e pelos problemas causados à recorrente, a indenização por danos morais deve ser majorada para R$ 20 mil, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade", concluiu Roberto Mac Cracken, relator da ação.
Fonte: Bahia Notícias