Chapa foi apoiada pelo então prefeito Zenon Nunes | Foto: arquivo Raimundo Mascarenhas
A Ação foi ajuizada pela Coligação “Renasce a Esperança” encabeçada por Joélcio Martins dos Santos, derrotada nas eleições de 2016, sob alegação em face de Quitéria Araújo, Márcio de Oliveira e Zenon Nunes da Silva Filho (os dois primeiros candidatos a prefeito e vice-prefeito de Santaluz e o último então prefeito de Santaluz), “aduzindo, em síntese, que o prefeito de Santaluz (terceiro investigado) transferiu a data comemorativa do dia do evangélico, que seria dia 23.09.2016, para o dia 25.09.2016, data marcada para realização do comício da coligação investigante, tendo contratado a cantora gospel Damares para fazer um show a comunidade evangélica da cidade de Santaluz, valendo-se, dessa forma, de abuso do poder político com a finalidade de esvaziar o comício da coligação investigante e favorecer os dois primeiros requeridos na disputa do pleito eleitoral de 2016”, segundo Relatório do TRE.
Consta ainda que o evento não foi patrocinado pela prefeitura e sim pela Conselho de pastores, no entanto, segundo o Ministério Público inexiste algumas provas documentais, inclusive de contrato antecipadamente com a cantora que teria recebido R$ 31 mil pelo show.
O Ministério Público juntou aos autos diversos e-mails encaminhados pelo então vice-prefeito de Santaluz Roudyllis Rios do Nascimento, pastor evangélico a equipe da cantora Damares cujo conteúdo consiste nas tratativas do show e inclusive remessa de comprovante de depósito do valor referente a contratação do show.
Apesar da cassação de primeira instância, na sentença não consta afastamento de ambos ou pagamento de multas, apenas perda dos direitos políticos por 8 anos. Cabe recurso da decisão.
A Ação foi ajuizada pela Coligação “Renasce a Esperança” encabeçada por Joélcio Martins dos Santos, derrotada nas eleições de 2016, sob alegação em face de Quitéria Araújo, Márcio de Oliveira e Zenon Nunes da Silva Filho (os dois primeiros candidatos a prefeito e vice-prefeito de Santaluz e o último então prefeito de Santaluz), “aduzindo, em síntese, que o prefeito de Santaluz (terceiro investigado) transferiu a data comemorativa do dia do evangélico, que seria dia 23.09.2016, para o dia 25.09.2016, data marcada para realização do comício da coligação investigante, tendo contratado a cantora gospel Damares para fazer um show a comunidade evangélica da cidade de Santaluz, valendo-se, dessa forma, de abuso do poder político com a finalidade de esvaziar o comício da coligação investigante e favorecer os dois primeiros requeridos na disputa do pleito eleitoral de 2016”, segundo Relatório do TRE.
Consta ainda que o evento não foi patrocinado pela prefeitura e sim pela Conselho de pastores, no entanto, segundo o Ministério Público inexiste algumas provas documentais, inclusive de contrato antecipadamente com a cantora que teria recebido R$ 31 mil pelo show.
O Ministério Público juntou aos autos diversos e-mails encaminhados pelo então vice-prefeito de Santaluz Roudyllis Rios do Nascimento, pastor evangélico a equipe da cantora Damares cujo conteúdo consiste nas tratativas do show e inclusive remessa de comprovante de depósito do valor referente a contratação do show.
Apesar da cassação de primeira instância, na sentença não consta afastamento de ambos ou pagamento de multas, apenas perda dos direitos políticos por 8 anos. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Calila Noticias