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domingo, 11 de junho de 2017

Projeto proíbe candidatura de réus à Presidência da República

Uma alteração na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135) pode tornar mais rigorosos os critérios para candidatura ao cargo de presidente da República. Segundo o Projeto de Lei Complementar (PLS) 176/2017, quem for réu em ação penal ou de improbidade administrativa não poderá pleitear o cargo. As informações são da Agência Senado. A proposição é complementar à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2016 que impede réus de estarem na linha sucessória da presidência. Pelo projeto, mesmo que não tenha ocorrido condenação do réu em primeira instância fica vedada a candidatura para presidente da República. O autor do PLS, senador José Medeiros (PSD-MT), defende que uma leitura ética da Constituição federal já indica a necessidade de impedir a candidatura presidencial de quem seja réu em ações de crimes previstos em lei e em ação (civil) de improbidade administrativa. Segundo Medeiros, só o fato de um réu considerar sua candidatura ao mais alto cargo da República Federativa é um “escárnio com a legislação brasileira e com a própria ideia de moralidade administrativa”.