DECRETO MUNICIPAL N° 050, DE 26
DE MARÇO DE 2015.
“Dispõe sobre ponto facultativo das repartições Públicas Municipais nas datas que indica, e da outras providências”.
O Excelentíssimo Sr. RAIMUNDO DE ALMEIDA
CARVALHO, Prefeito Municipal de Mairi, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado Ponto
Facultativo, nas repartições públicas municipais em face da Semana Santa; nos
dias 01 de Abril após as 13h00 e no dia 02 de Abril 2015.
Art. 2° - Aos dirigentes dos
órgãos e entidades cabe observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos
às respectivas áreas de competência nestes dias.
Art. 3 - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mairi, em 26
de Março de 2015.
RAIMUNDO DE ALMEIDA CARVALHO
Prefeito Municipal