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segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Prefeitura de Mairi realiza leilão de automóveis nesta terça 24/02

A prefeitura de Mairi realizará, amanhã dia, 24 de fevereiro de 2015, leilão onde serão disponibilizados veículos diversos. Dentre eles, Fiat uno, ônibus, caminhão e outros Segue abaixo o edital do leilão

REF: LEILÃO Nº 001/2015
DATA DA REALIZAÇÃO 24/02/2015.
HORÁRIO: 09:30 HORAS


A Secretaria de Administração, na pessoa do seu Titular, Elania Santana de Sá Souza, da Prefeitura do Município Mairi, Estado da Bahia, inscrito no CNPJ 14.212.872/0001-28, cito a Praça JJ Seabra 138 , centro, nesta, na forma da lei 8.666/93 e suas alterações, do regulamento a que se refere o Decreto Federal nº 21.981 de 19/10/32 e demais normas pertinentes, torna público que, através do Sr.Leiloeiro Publico Oficial do Estado da Bahia, Sr. Adilson Guimarães Araújo, nº de matrícula JUCEB nº 04089447-9, realizará procedimento de leilão Publico 001/2015, e coloca a disposição dos interessados as normas a serem seguidas para sua realização, visando a venda de veículos e respectivas sucatas de diversas marcas e modelos considerados inservíveis e de recuperação antieconômico para uso do município, como segue:

1- OBJETO
Serão leiloados os seguintes lotes:


LOTE 01: UM VEICULO MARCA FORD, MODELO CAMINHÃO BASCULHANTE 1517 F, ANO 2003, COR BRANCA, PLACA JLU 9669, RENAVAN 857098934, CHASSI 9BFXTNCF94BB30705, LANCE MINIMO R$- 29.500,00

LOTE 02: LOTE 02: UM VEICULO MARCA FORD, MODELO CAMINHÃO BASCULHANTE 1517 F, ANO 2003, COR BRANCA, PLACA JLU 9668, RENAVAN 860919293, CHASSI BFXTNCF44BB30868, LANCE MINIMO R$- 21.500,00

LOTE 03: UM VEICULO MARCA MERCEDES BENZ, MODELO MPOLO/VICINIO ON, ANO 2001, COR BRANCO, PLACA JLU 9659, RENAVAN 786444029, CHASSI 9BM6881561B259408, LANCE MINIMO R$- 13.500,00

LOTE 04: UMA PATROL MARCA FIATALLIS, MODELO FG70, ANO 1984, COR AMARELA, SERIE 70D 301, LANCE MINIMO R$- 19.200,00

LOTE 05: UMA RETROESCAVADEIRA, MARCA MASSEY FERGUSON, MODELO MF 4X2, ANO 2004, MODELO 96, LANCE MINIMO R$- 33.000,00

LOTE 06: UM VEICULO MARCA FIAT, MODELO UNO, ANO 2005/06, PLACA JLU 7090, RENAVAN 875695892, CHASSI 9BD15802764793526, LANCE MINIMO R$ 6.500,00

LOTE 07: UM VEICULO MARCA FIAT, MODELO UNO, ANO 2010, PLACA NTG 3720, RENAVAN 208145419, CHASSI 9BD15844AA6443380, LANCE MINIMO R$ 8.000,00

LOTE 08: UM VEICULO MARCA VW, MODELO SAVEIRO AMBULANCIA, ANO 2004, PLACA JLU 9686, RENAVAN 848230796, CHASSI 9BWEB05X05P018346, LANCE MINIMO R$ 6.900,00

LOTE 09: UM VEICULO MARCA VW, MODELO SAVEIRO AMBULANCIA, ANO 2004, PLACA JLU 9687, RENAVAN 856682527, CHASSI 9BWEB05X75P01879, LANCE MINIMO R$ 6.900,00

2 – LOCAL/DATA DO LEILÃO
Os bens relacionados nos itens de 01 A 09 Objeto deste edital serão leiloados no estado em que se encontram, na GARAGEM DA PREFEITURA DE MAIRI, nesta, serão leiloados no dia 24 de Fevereiro de 2015, com início marcado para ás 9:30 h.

3 – VISITAÇÃO
A visitação dos bens poderá ser feita a partir do dia 10/02/2015 a partir das 08h da manhã até ás 16h.No local onde será realizado o leilão, conforme mencionado acima.

4 – PAGAMENTOS
4.1 – O pagamento dos bens arrematados deverão ser efetuados pelos arrematantes, diretamente ao Sr. Leiloeiro, onde o mesmo emitirá uma nota fiscal do bem arrematado.

4.1.1 – 100% (cem por cento) do valor da arrematação, Á VISTA, na data da realização.

4.1.2 – Caso o arrematante pague em espécie, o leiloeiro emitirá a nota fiscal do Sr. Leiloeiro e á devida autorização que será liberado o bem arrematado no mesmo dia.

4.1.3 – No caso do arrematante efetuar o pagamento em cheque, só será liberado o bem arrematado depois da compensação do mesmo.

4.1.4 – O leiloeiro emitirá para cada bem leiloado uma nota de arrematação contendo:
- Data de emissão que deve ser a mesma do leilão;
- Nome e endereço completo do arrematante, CPF/CNPJ, identidade;
- Número do leilão Marca/modelo do veículo e ano de fabricação e modelo;
- Número do chassi e número do motor;

4.1.5 – O arrematante pagará ainda, no ato do leilão ao Leiloeiro Oficial, comissão de 10% (sete por cento) calculada sob o valor de cada arrematação


4.2 – Caso o arrematante não promova o pagamento da arrematação até o dia 24/02/2015, será considerada anulada a aquisição do bem, independente de notificação judicial ou extra judicial, e pagará em favor do município, o valor de 20% (vinte por cento) a título de ARRAS” (sinal) e em favor do leiloeiro a comissão de 10% (dez por cento), conforme previsto nos subintes 4.1.2 e 4.1.5.

4.2.1 – O arrematante que não comprovar o pagamento até o termino dos trabalhos, arcarão com as penalidades na LEI Nº 8.666 DE 21 DE junho de 1993, (SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO NAS PREFEITURAS DE TODO ESTADO DA BAHIA, PELO PRAZO DE ATÉ 02 (DOIS) ANOS.

4.2.2 – As sanções previstas nos sub itens 4.2.1 são aplicáveis também aos licitantes que se envolvam na pratica de atos ilícitos, nocivos ao leilão.

4.3- O arrematante deverá apresentar o Leiloeiro Oficial após a realização do leilão, Cédula de identidade e CPF para pessoa física ou CNPJ para pessoa jurídica, juntamente com a indicação do endereço do arrematante para que seja emitida a respectiva nota fiscal.

4.4 – O pagamento de multa de trânsito e documentação, caso existentes sobre o veículo até a data do leilão serão de responsabilidade da Prefeitura de Mairi.

5 – RETIRADA DOS BENS
5.1 – De posse da nota de arrematação o arrematante deverá dirigir-se á Prefeitura Municipal nos dias úteis, para solicitar a documentação de liberação, indispensável para a retirada do bem.

5.2 – A liberação do certificado de registro de veículos será entregue ao arrematante a partir do primeiro dia útil a contar da data do pagamento do bem.

5.3 – Os veículos e demais bens arrematados deverão ser retirado do local do leilão até o 15º (décimo quinto) dia útil contado depois da realização do leilão.

5.4 – Depois do 15º dia útil, caso o arrematante não tenha retirado o bem arrematado, pagará á Prefeitura Municipal de Mairi uma taxa de 10 reais por dia de atraso.

5.5 – O bem arrematado não poderá ser recuperado ou concertado no local do leilão.

5.6 – Para efetuar a transferência de propriedade do veículo arrematado será exigida a apresentação da Nota de Arrematação, cópia do edital e da Declaração de Alienação, sem prejuízo das providências administrativas a cargo do Órgão de Trânsito.

5.7- Serão deduzidas as despesas com a realização do leilão.

6 – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 – O bem arrematado não gera crédito de ICMS, conforme legislação vigente.

6.2 – Em nenhuma Hipótese haverá devolução de valores pagos em decorrência da arrematação.

6.3 – Todos os bens serão leiloados e entregues no estado em que se encontram, estado este que se presume ser de pleno conhecimento dos licitantes, aos quais é franqueada a vistoria dos lotes, conforme item 3, deste edital.

6.4 - As despesas e responsabilidade com transporte e retirada do bem arrematado correrão por conta do arrematante.

6.5- O arrematante terá prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da emissão do recibo

(CRV), para efetuar a transferência do bem arrematado junto ao Órgão de Trânsito, conforme determina o Código Brasileiro de Trânsito.

6.6 – Considerar-se-á determinada a sessão do leilão após o prazo fixado no item 2 deste edital, ocasião em que deverá ser lavrada e assinada a ata pelo arrematante, Comissão Especial de Alienação e Leiloeiro.

6.7 – Nos termos do artigo 9º III da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, os servidores públicos do Município, NÃO poderão participar do leilão na condição de arrematante. Caso não atinja o lanço mínimo, poderá o Sr. Leiloeiro a reduzir o valor do lance mínimo em 20%, do valor inicial.

6.8 – Aplicam-se esta alienação os dispositivos legais pertinentes, em especial os da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.

6.9 – A participação dos licitantes no leilão implica no conhecimento e na plena e irretratável aceitação dos termos deste edital.

6.10 - O MUNICÍPIO DE MAIRI ESTADO DA BAHIA, se reserva no direito de adiar, revogar, retirar qualquer bem do leilão ou anular a licitação sem que seu ato assista aos licitantes direito a qualquer indenização, ou ainda, retirar-se do leilão antes do pregão, caso seja constatado alguma irregularidade.

6.11 – Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal de Mairi, no horário comercial ou pelo telefone 0xx75-.9131-1166, 0xx75-3632-2110.

Mairi, 22 de Janeiro de 2015.

Adilson Guimarães Araújo
Leiloeiro Publico Oficial
Fonte ASCOM: Prefeitura Municipal de Mairi

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