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sábado, 17 de janeiro de 2015

Depois de assalto frustrado dois homens são presos pela PM de Valente


Leandro Silva Ferreira (E) Caio Lucas Araújo Ribeiro.
Na noite de quinta-feira, 15/01, por volta das 19h20 foram presos acusados de assalto à mão armada Leandro Silva Ferreira, 30 anos, conhecido como “Leo”, morador do bairro da Queimadinha e Caio Lucas Araújo Ribeiro, 28 anos, atualmente morando no bairro da Mangabeira, ambos em Feira de Santana.

Segundo informações da Polícia Militar, a guarnição recebeu uma ligação de populares informando que dois homens tinham tomado de assalto uma moto Honda Titan 150 vermelha de placa JSE 6332 e um celular de marca LG de um rapaz de prenome Valdeir que trabalha como ajudante de pedreiro. O fato se deu na Rua Antônio Edil Lopes, saída para o povoado de Valilândia.

Objetos encontrados com a dupla.
Chegando ao local, os policiais souberam que os indivíduos haviam abandonado o veículo a alguns metros do local do roubo por conta de que a moto interrompeu e eles não conseguiram fazê-la funcionar. Eles então empreenderam fuga seguindo a pé em direção ao centro de abastecimento e foram localizados pelos policiais na Rua José Bonifácio em uma casa que pertence à avó de Lucas. A ação contou com o apoio de agentes da Polícia Civil do município.

Com os acusados, a Polícia encontrou o celular da vítima e um revólver calibre 38 municiado com seis projéteis. Diante disso foi dado voz de prisão e os elementos foram encaminhados até a delegacia local onde foram autuados em flagrante por assalto à mão armada pelo artigo 157 do Código Penal que diz:

Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

§ 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

§ 2º – A pena aumenta-se de um terço até metade:

I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

II – se há o concurso de duas ou mais pessoas.

Reportagem e fotos: André Franco/Notícias do Sisal

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