
Valor mínimo nacional por
aluno/ano estimado para 2015 é de R$ 2.576,36, correspondendo a um aumento de
12%
Foi publicada a estimativa da
receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2015. O
montante chega aos R$ 132,1 bilhões. É o que aborda a Portaria Interministerial
17/2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 30 de
dezembro.
Da receita total do Fundo
prevista para o próximo ano, R$ 121,2 bilhões são oriundos da soma das
contribuições de Estados, Municípios e Distrito Federal. A outra parte, no
valor de R$ 12,1 bilhões, vem da complementação da União para os mesmos 10
Estados já contemplados em 2014: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão,
Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.
A previsão corresponde a um
aumento de R$ 15 bilhões, se comparada com a estimativa da receita para 2014.
Conforme publicado na Portaria Interministerial 19/2013, o valor estimado para
2014 foi de R$ 117,3 bilhões, dos quais R$ 107,6 bilhões corresponderam às
contribuições de Estados, Municípios e Distrito Federal e R$ 10,7 bilhões da
complementação da União ao Fundo.
O valor mínimo nacional por
aluno/ano estimado para 2015 é de R$ 2.576,36, correspondendo a um aumento de
12% em relação ao estimado para 2014, que foi de R$ 2.285,57. Esse crescimento
é significativo, mas a Confederação Nacional de Municípios (CNM) acredita que
ainda é cedo para afirmar que os valores divulgados pelo governo federal serão
os definitivos. Como já aconteceu em anos anteriores, houve mudanças na
estimativa anunciada. Além disso, o atual cenário econômico no país não é
positivo e projeções realizadas por economistas apontam que deverá haver
desaceleração na economia ao longo do próximo ano.
Segundo a legislação do Fundeb,
no mínimo 45% da complementação devem ser repassados até julho e 85% até 31 de
dezembro de cada ano. Isso justifica a diferença de valores no cronograma entre
os dois semestres do ano. Os 15% restantes para integralizar a complementação
do Fundo são repassados em janeiro.
Complementação retida
A entidade lembra que o valor da
complementação da União deve ser no mínimo 10% do valor da contribuição de
Estados, Municípios e Distrito Federal – conforme consta na Constituição
Federal, ADCT, artigo 60, inciso VII, alínea “d”, com a redação dada pela
Emenda Constitucional 53/2006.
Entretanto, o governo federal
continua procedendo ao desconto dos 10% do valor total da complementação. Essa
quantia deveria ser repassada para integralização do pagamento do Piso Nacional
do Magistério aos entes federados que comprovarem incapacidade financeira para
pagar o valor do piso com recursos próprios. É o que dispõem as Leis
11.494/2007 e 11.738/2008.
Dessa forma, para 2015 o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prevê o desconto de R$ 1,2
bilhão do valor total da complementação da União ao Fundeb e o repasse ao longo
do exercício financeiro de apenas R$ 10,9 bilhões.
Prejuízo
Conforme divulgado pela comissão
intergovernamental do Fundeb, o repasse para integralizar o pagamento do piso
não seria efetuado enquanto não fossem definidos os critérios para comprovação
da incapacidade financeira dos Municípios para pagar o valor do Piso Nacional
do Magistério com recursos próprios. Então, o governo federal retém esse valor
durante todo o exercício fiscal e somente o repassa no início do exercício
financeiro seguinte, junto com o resíduo do valor de 15% repassado até janeiro.
Fonte: Portal CNM