A matéria visa contribuir para a diminuição da criminalidade e quebrar a corrente existente nos estabelecimentos penais, reduzindo a criminalidade fora das grades. “Não podemos perder a guerra contra a criminalidade e contra o crime organizado e estes instrumentos são armas poderosíssimas contra o crime, especialmente o organizado”, afirma o petista.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado e as operadoras do serviço móvel pessoal terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da lei, para instalar os bloqueadores nos estabelecimentos penais de todo o Estado.
Fonte: Bocão News