' ANGICO NO AR: TCM multa prefeito de Várzea do Poço por inadimplências nas contas de água, luz, telefone entre outras irregularidades. />

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

TCM multa prefeito de Várzea do Poço por inadimplências nas contas de água, luz, telefone entre outras irregularidades.

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou o prefeito de Várzea do Poço, Paulo José (PCdoB), em R$ 23.667,95, por detectar várias irregularidades em seu governo. 

Eis as decisões de Paulo Maracajá Pereira (conselheiro presidente) e Plínio Carneiro Filho (conselheiro relator):
Determinar ao Sr. Paulo José Ferreira, Prefeito de Várzea do Poço, que restitua aos cofres públicos municipais, a importância de R$1.067,95, oriundo da realização de despesas com pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento das obrigações assumidas junto ao COELBA, TELEMAR, EMBASA e PASEP, devidamente atualizada e acrescida de juros de mora. 


Imputar ao gestor, multa de 30% dos seus vencimentos anuais totalizando R$21.600,00, devido a não adoção das medidas saneadoras para redução da despesa total com pessoal ao limite de 54%.
Além de lhe aplicar multa no valor de R$ 1.000,00, em razão das irregularidades remanescentes. 


Outras irregularidades - Desvio de finalidade na aplicação de recurso do FUNDEB, com realização de despesa total com pessoal acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); ausência de comprovação de publicidade do RREO e RGF nos prazos e formas exigidos pela LRF; ausência de comprovação das providências acaso adotadas com vistas à cobrança dos gravames imputados pelo TCM, inclusive, recolhimento dos gravames aplicados ao próprio gestor; deficiência dos relatórios enviados violando as exigências legais; anexos contábeis com incorreções; violação das Resoluções oriundas da Corte de Contas. 


A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao regulamentar estabeleceu limites para a despesa total com pessoal, determinando aos Municípios, não poderá exceder a 60% da receita corrente líquida, destinando.

Denota-se nos autos violação desses preceitos considerando que a receita corrente líquida totalizou R$11.910.174,85, e a despesa com pessoal ascendeu a R$7.157.869,83, correspondente a 60,10% da RCL, o que impõe à Administração Municipal a adoção de providências com vistas à eliminação do percentual excedente na forma preconizada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário