Foi
publicado nesta quinta-feira (13/12/12), no Diário Oficial do Estado, o Acórdão
da decisão unânime dos desembargadores que fazem parte do pleno do Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia em determinar a Intervenção do estado no Município
de Paulo Afonso, por descumprimento por parte do prefeito Anilton Bastos de
ordem judicial que determinou a imediata rescisão dos contratos temporários
relativos aos cargos em que há candidatos aprovados no concurso público.
Entenda o
caso
Apesar de
Ministério Público Estadual, Tribunal de Justiça da Bahia e Superior Tribunal
de Justiça determinar a nomeação dos 1800 aprovados no concurso público da
prefeitura de Paulo Afonso realizado em 2008, o prefeito Anilton Bastos (PDT),
não obedeceu às determinações da Justiça, e por esse motivo, o município passou
pelo processo de intervenção do Estado.
No início do ano, a então Promotora de Justiça
da Comarca de Paulo Afonso, Andrea Mendonça da Costa, demonstrou sua revolta
com o que classificou de ‘menoscabo’, ou seja, desdém, chacota ou desprezo com
as decisões judiciais. Andrea também pontuou que a postura do prefeito Anilton
Bastos caracteriza ato de improbidade administrativa que ofende os princípios
da administração pública. Nesse mesmo parecer, a promotora requereu a
Procuradoria Geral de Justiça representar pela decretação de intervenção
estadual no município.
A Representação para o fim de intervenção do
Estado no Município de Paulo Afonso foi proposta no último dia 18 de abril pelo
procurador-geral de Justiça em exercício José Gomes Brito e pelo assessor
especial do PGJ, promotor de Justiça Paulo Modesto, para assegurar o
cumprimento da ordem judicial em favor dos concursados não nomeados.
“O poder
público de Paulo Afonso, ao descumprir voluntária e intencionalmente decisão
judicial, cumpre os requisitos indispensáveis para a intervenção estadual no
município”, afirmou o MP.
O município de Paulo Afonso, juntamente com o
apoio jurídico do advogado mairiense Fabrício Bastos de Oliveira ( OAB/Ba
19.062) conseguiu suspender a intervenção impetrada pelo estado no município de
Paulo Afonso.A decisão do processo foi publicada no último dia 23 e dezembro de 2012.