Nas eleições gerais de 2010 existia a determinação, devido a uma
resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que os eleitores
deveriam comparecer ao pleito portando obrigatoriamente o seu título de
eleitor. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
posteriormente que a ausência do título não deve impedir o eleitor de
votar. Sendo assim, os documentos aceitos permaneceram os mesmos e a
obrigatoriedade do título não foi aprovada.
A Coordenadora de Cadastro Eleitoral do TRE-BA, Elma Teixeira,
orienta: “O mais importante é o documento oficial com foto, o título
ajuda na identificação do eleitor, mas é o documento com foto que dá
acesso a votação”.
De acordo com a Resolução Nº 23.372, do TSE, os documentos que podem
ser apresentados pelo eleitor são: (1) carteira de identidade,
passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal
equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida
por lei; (2) certificado de reservista; (3) carteira de trabalho; e (4)
carteira nacional de habilitação.
Fonte: TRE