A Dra. Luiza Elizabeth de Sena, Juíza de Direito da Comarca de Mairi,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a
necessidade da adoção de providências que visem à assistência, proteção e
vigilância da criança de até 12 anos de idade e do adolescente, entre
12 e 18 anos de idade, resolve baixar as seguintes instruções para serem
obrigatoriamente cumpridos em toda a Jurisdição da Comarca de Mairi,
sob as penas da Lei:
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Fonte: http://agmarrios.blogspot.com.br/