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Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação proferida contra
a Unilever de indenizar uma consumidora em R$ 10 mil por ter encontrado
uma camisinha aberta em uma lata de extrato de tomate. A decisão é de
2002, mas só foi publicado pelo STJ nesta última semana. Segundo a
consumidora, ela havia preparado uma macarronada para a família e quando
gardou o resto do molho, encontrou o preservativo no fundo da lata.
Diante da situação, um tanto inusitada, ela procurou uma universidade no
interior do Rio Grande do Sul para fazer análise do produto, além
disso, ela entrou em contato com a empresa responsável pelo extrato.
Como não obteve uma resposta satisfatória, decidiu acionar a Justiça. A
Unilever tentou recorrer da decisão no STJ em todas as instâncias e
algou que não é responsável pelo preservativo encontrato no extrato de
tomate, pois todo o processo de produção é automatizado. De qualquer
sorte, a responsabilidade é do fabricante, por violação do princípio da
segurança sanitária, já que substâncias encontradas são consideradas
prejudiciais à saúde humana. Caso em que a contaminação se deu com grau
de sujidade máximo, explicou, em texto, a ministra Nancy Andrighi.
Fonte: http://carlosgeilson.com.br/