A campanha eleitoral inicia, oficialmente, no dia 6 de julho.
Entretanto, a Justiça Eleitoral vem recebendo um número crescente de
demandas relativas à veiculação de propaganda antecipada. Os candidatos
que irão concorrer às eleições 2012 devem ficar atentos à Resolução TSE
23.370/2011, que dispõe sobre a propaganda e as condutas ilícitas em
campanha eleitoral, pois os eleitores cada vez mais estão exercendo o
seu papel fiscalizador e denunciando as irregularidades cometidas.
Muitos eleitores, porém, ainda desconhecem que é possível exercer a
sua cidadania, denunciando os atos ilícitos cometidos pelos candidatos. O
Tribunal Regional Eleitoral dispõe da Ouvidoria como um canal de
comunicação entre a população e a Justiça Eleitoral. Por meio da
Ouvidoria o eleitor pode informar a ocorrência de irregularidades
durante o processo eleitoral. Basta acessar o site do TRE-BA
www.tre-ba.jus.br, clicar no banner da Ouvidoria e preencher o
formulário disponível.
Caso o eleitor disponha de dados que comprovem a denúncia, deverá
anexá-los à demanda e encaminhar por meio do email
ouvidoria@tre-ba.gov.br. A denúncia deverá ser identificada, mas todas
as informações sobre o denunciante serão mantidas em absoluto sigilo. “A
Ouvidoria é o órgão de aproximação do cidadão. A Ouvidoria do TRE-BA
cumpre o seu papel de auxiliar o Tribunal a fazer cumprir os tão
importantes princípios da moralidade e eficiência”, esclarece o Juiz
Ouvidor Maurício Kertzman Szporer.
As denúncias relativas a ilícitos cometidos serão devidamente
registradas pela Ouvidoria e encaminhadas à apreciação do Ministério
Público Eleitoral. Quando as irregularidades denunciadas reportarem à
propaganda eleitoral, a Ouvidoria encaminhará também ao Juízo
responsável pelo exercício do poder de polícia
Para as eleições de 2012, o Tribunal designou a 19ª Zona Eleitoral
para exercer o poder de polícia na Capital contra a propaganda
irregular. Segundo o Juiz Eduardo Barreto, “o cartório já está exercendo
plenamente a atividade que lhe foi incubida, promovendo ações voltadas a
reprimir a propaganda ilegal, inclusive com apreensões e notificações
dos responsáveis”.
Informações sobre as leis, regras, normas eleitorais e regimentos
estão disponíveis no site do TRE-BA, onde é possível encontrar o
calendário eleitoral completo, contendo todas as datas relacionadas aos
prazos eleitorais.
Fonte: TSE