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sexta-feira, 24 de março de 2017

Mãe é presa por tentar matar filha que leu trecho da bíblia errado

Uma mãe americana foi presa, nesta quinta-feira (23), por ter tentado matar a filha pré-adolescente que recitou versículos bíblicos de forma errada. O crime aconteceu na casa da família, no último dia 14, na cidade de Middletown, na Penysylvania, nos Estados Unidos. Segundo a vítima, Rhonda Kemp Shoffner, de 41 anos, estaria alcoolizada no momento em que a agrediu.

De acordo com a adolescente, a mãe, que estaria consumindo bebidas alcoólicas por três dias, a obrigou a se ajoelhar no banheiro de casa para recitar trechos da Bíblia. A mãe, então, fazia perguntas para menina sobre o texto sagrado e a cada erro a vítima era agredida.

A adolescente conta que durante as agressões a mãe chegou a tentar estrangulá-la com as mãos. A jovem ainda sofreu mordidas e ficou com ferimentos pelo corpo.

Após sair de casa, a menina procurou o pai, que a levou numa delegacia. Por fim, a suspeita acabou autuada por lesão corporal e ameaça.

Rhonda segue presa sem direito à fiança.
Fonte: Meio Norte

Assaltos no distrito do Angico, município de Mairi-BA

Na noite desta sexta-feira, 24 de março de 2017, dois elementos em uma moto realizaram assaltos no distrito de Angico, município de Mairi-BA.

De acordo com informações de populares, os assaltantes abordaram um rapaz, um deles apontou uma arma tipo revólver e anunciou o assalto. Percebendo que a arma era de brinquedo ele entrou uma casa e jogou o celular no chão evitando o roubo.

Depois, os elementos desceram de moto e tomou o celular de um menino, em seguida eles conseguiram tomar mais dois celulares e fugiram. 
Redação: ANGICO NO AR

Crianças correm risco de afogamento para chegarem à escola em São Desidério-BA

Alunos da zona rural de São Desidério, no Oeste da Bahia, enfrentou riscos de vida, diariamente, para chegarem à escola. Segundo denúncia feita no Blog Sigi Vilares, as crianças são obrigadas a atravessar uma pequena ponte de madeira, em péssimo estado de conservação, podendo cair no riacho a qualquer momento.

O problema denunciado ocorre no povoado Fazenda Beira Rio. Todos os dias, inúmeras pessoas que residem na região enfrentam o mesmo risco, inclusive crianças pequenas. A população pede providências à administração municipal.

Fonte: Lapa Oeste / Fotos: Blog Sigi Vilares

Menor de 14 anos morre após se enforcar, em Baixa Grande-BA

No início da madrugada desta sexta-feira, 24 de março de 2017, aconteceu um suicídio na cidade de Baixa Grande-BA. Um menor de prenome Gustavo se enforcou em um dos quartos da residência onde morava, na Travessa Maria Quitéria, conhecida como Rua Viela. De acordo com as primeiras informações de populares, o garoto tinha 14 anos e era filho de Lúcia. A família da mãe de Gustavo é do Km 04.  
Fonte: Agmar Rios

Bebê de 7 meses morreu eletrocutado ao colocar fio de carregador do celular na boca.

Um bebê de sete meses morreu eletrocutado, ontem (16), no bairro Angelim, na zona Sul de Teresina. De acordo com o diretor do Instituto de Medicina Legal (IML), Janiel Guedes, a criança, identificada como Heitor Lucca, veio a óbito ao sofrer uma descarga elétrica provocada por fiação.

A suspeita é de que Heitor tenha colocado na boca a ponta de um carregador de celular, que estava ligado na tomada com a outra ponta solta, no momento que recebeu a descarga elétrica. A família está abalada com a perda precoce e não quis conceder entrevistas. A avó da criança, que preferiu não ser identificada, disse apenas que foi uma fatalidade e o momento é de dor para os familiares.

Após realizar exames cadavéricos no IML, o corpo do bebê foi sepultado, na manhã desta terça-feira (17), em cemitério da capital piauiense. Os laudos serão concluídos nos próximos dias e encaminhados para a delegacia e órgãos responsáveis por acompanhar o caso. Janiel Guedes alertou às pessoas que não deixem os carregadores ligados a tomadas, sem uso direto em aparelhos, para que essa falta de atenção não vitime outras crianças.
Fonte: G1

Marcelo Odebrecht revela repasses para ‘conta’ de Lula

Marcelo Odebrecht, herdeiro e ex-presidente do grupo que leva seu sobrenome, apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) documentos que apontam o detalhamento da suposta movimentação da conta-corrente do Setor de Operações Estruturadas – o departamento da propina – realizada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A informação consta de trechos das declarações divulgadas ontem pelo site “O Antagonista”. Entre os documentos está uma curta planilha em que aparece o codinome “Amigo”, que seria uma referência a Lula. A lista revela que, em 22 de outubro de 2013, o saldo de “Amigo” era de R$ 15 milhões.

Já em 31 de março de 2014, o valor passou para R$ 10 milhões – não foi explicado o que foi feito com R$ 5 milhões. Ao falar sobre o gerenciamento da conta com recursos repassados para as campanhas de Lula e da presidente cassada Dilma Rousseff, Marcelo afirmou que foi o ex-presidente quem indicou o ex-ministro da Casa Civil Antonio Palocci para ser o administrador da conta corrente irrigada por recursos de caixa 2. “Eu falei com ela (Dilma)… Olha, presidente, em 2010, 2009, em 2010, eu falei: presidente, tudo eu estou tratando com o Palocci, era o meu combinado com o Lula, tá ok? Ela falou: Tá ok”, disse o delator.
Fonte: Mídia Bahia

Governo russo suspende atividade de Testemunhas de Jeová por 'extremismo'

O Ministério da Justiça russo suspendeu, nesta quinta-feira, a atividade das Testemunhas de Jeová, acusados de extremismo, à espera de que a Suprema Corte decida em 5 de abril se proibe definitivamente a prática desse culto no país. O Centro de Direção das Testemunhas de Jeová na Rússia, que dirige todas as filiais regionais e locais da comunidade religiosa, foi incluído na lista de organizações extremistas, afirma um comunicado do Ministério. O porta-voz das Testemunhas de Jeová na Rússia, Ivan Belenko, denunciou à Agência Efe que a decisão das autoridades russas privará do direito à liberdade ao culto os 175 mil seguidores que dessa comunidade no país. Em todos os processos judiciais contra a organização, as autoridades a acusaram de armazenamento e difusão de literatura religiosa de caráter extremista. "Todas as decisões judiciais contra nós se baseiam em uma única acusação: que alguns de nossos livros e discursos estão na lista de literatura extremista que existe neste país", explicou Belenko. Belenko afirmou que as decisões de incluir algumas publicações na lista negra "foram tomadas com base em opiniões de falsos especialistas e sentenças judiciais ditadas às costas dos crentes".
 Fonte: O Dia

Mulher Pimenta é condenada a indenizar cliente por deixá-lo cego com salto alto

Uma dançarina erótica foi condenada a indenizar um cliente por ter deixado ele cego ao acertá-lo com salto fino durante um show. A dançarina, conhecida como Mulher Pimenta, atingiu o cliente com um chute e o salto atingiu o olho esquerdo do homem. O cliente foi levado para o hospital, mas diante da gravidade, acabou perdendo a visão. Na ação, ele pedia indenização de R$ 2 milhões. Em primeira instância, a dançarina e os donos da casa de show foram condenados a pagar indenização, de forma solidária, no valor de R$ 100 mil por danos morais, R$ 90 mil por danos estético, pensão vitalício de 1/3 de salário mínimo e ainda a custear prótese para o olho da vítima. As custas e honorários foram fixados em 10%. A Mulher Pimenta recorreu da decisão, alegando que o chute foi um refluxo involuntário, por ter sido tocada em suas partes íntimas. Argumentou também que não se pode confundir o dano estético com a cegueira, e que a prótese corrigiria a aparência ruim do olho machucado. Apontou também que a prótese é oferecida pelo Poder Público, de forma que não deveria ser condenada a arcar com os custos. Para a desembargadora Elizabeth Maria da Silva, relatora do caso, na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), há relação de consumo na situação, sendo a dançarina e os demais envolvidos classificados como prestadores de serviço. A desembargadora destacou o poder lesivo do “salto agulha” utilizado pela mulher."Feitas essas considerações, não é demais ressaltar que a própria natureza do trabalho por ela desempenhado já pressupõe que assédios, como os que recebeu, eram frequentes e esperados, de forma que uma ação desproporcional como a que por ela foi tomada não se mostraria razoável para impelir a agressão que diz ter sofrido à sua intimidade”. A relatora ainda considerou laudo pericial que apontou dano estético no cliente, e que o Estado não pode ser obrigado a custear despesa de reparação causado por particular. A Turma, dessa forma, manteve a condenação de primeiro grau.
Fonte: Bahia Noticias