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quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Andressa Urach vira evangélica e revela: "Fiz um pacto com uma pombagira"


Andressa Urach fez um novo depoimento na manhã desta quinta-feira (29) em seu perfil no Instagram. Dessa vez, a modelo contou detalhes dos trabalhos que fez para conseguir dinheiro, fama e afastar pessoas. A modelo aproveitou para testemunhar sua experiência com Deus durante o coma e que voltou para a igreja da família.

"Fiz um pacto com uma pombagira que a cada um mil reais que eu ganhasse eu lhe daria uma shamppagne [sic] fora os valores de trabalhos e das festas de final de ano", escreveu na rede social.

Apesar de conquistar tudo que queria, a modelo explica que se sentia com a alma vendida e que resolveu se afastar. Ela chegou a atribuir ao pacto, a infecção que sofreu causada por uma bactéria durante a cirurgia de retirada de hidrogel das pernas. "Procurei a Cristo então quase tudo que conquistei eu perdi inclusive quase minha vida", lembra.

Voltou para Deus
Andressa conta que durante seu internamento no hospital teve um encontro com Deus, pediu perdão pelos pecados, foi perdoada e que isso a tirou do coma. "Clamei a ele uma segunda chance pelo amor que eu tinha ao meu filho e queria ver ele crescer, pedi perdão a Deus e ele me perdoou!!!! Me deu uma segunda chance e eu acordei do coma!".

Nos 25 dias que passou em na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) disse que chegou a ver vultos negros a cercando e temeu por sua vida. Para ela, todo o sofrimento foi causado pelo seu passado, que chama de "pecaminoso".

Depois de sua alta no dia 24 de dezembro, a loira contraiu outra bactéria e precisou ser internada novamente. Por conta disso, ela comecou a ouvir a bíblia e refletir sobre seus problemas.


"Me tornei dizimista da casa do senhor voltei a Igreja e aprendi que na Bíblia está escrito que o dízimo eh sagrado, fiz meus propósitos com Deus e ele mostrou seu poder, diante dos meus propósitos ele me curou novamente! Minha fé me curou!". A modelo explicou que passou a procurar outras religiões por achar errado a família pagar dízimo ou ofertas à Igreja Universal do Reino de Deus.

Apesar de ter se convertido, Urach disse que continuará trabalhando como modelo e fazendo ensaios sensuais para sustentar a família. "Não vou deixar de trabalhar na Tv [...] vou continuar trabalhando honradamente mesmo que seja fazendo um ensaio de lingerie, Pq sustenta minha casa, e coloca comida na minha mesa", concluiu.
Fonte: CORREIO

Líder de quadrilha de assalto a bancos que atuava no Norte e Nordeste é preso em operação


Acusado de liderar uma quadrilha especializada na modalidade de roubo conhecida como “Novo Cangaço”, Vangervaldo dos Santos Correia, o “Ponto 50”, 49 anos, foi detido na cidade de Bom Jesus da Lapa, nesta quarta-feira (28).

A prisão do acusado ocorreu durante uma operação da Polícia Civil, que cumpriu mandados de prisão expedidos pelas Justiças da Bahia e de Goiás. De acordo com a polícia, Correia liderava uma quadrilha de ladrões de bancos e carros-fortes que atua nas regiões Norte e Nordeste do Brasil.

A quadrilha liderada por ele já atacou instituições financeiras nos estados da Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco e Piauí. Correia, que é natural de Salvador, estava morando em Bom Jesus da Lapa há dois anos, onde passou a usar documentos falsos em nome de Ivan Santos de Araújo. O acusado trabalhava com compra e venda de veículos usados, possuía um lava a jato e frequentava cultos num templo evangélico.

A Polícia Civil chegou até Correia durante as investigações do roubo à agência do Banco do Brasil, em Tanque Novo, praticado por dez integrantes do bando, armados com fuzis, em julho de 2013. Durante a fuga, os ladrões efetuaram vários disparos contra uma viatura da CIPE (Companhia Independente de Policiamento Especializado) Sudoeste.

Correia, ainda segundo a polícia, recebeu o apelidado de “Ponto 50” por operar metralhadoras calibre ponto 50 com destreza. A arma, com grande poder de fogo, pode transfixar a blindagem de carros-fortes.

O assaltante já esteve preso e responde a vários processos em diferentes estados por roubos a bancos e posse de arma. Ele foi encaminhado ao Presídio de Vitória da Conquista.
Fonte: R7

Dois homens são atingidos com vários tiros em Pintadas

Segundo Informações, no início da tarde de quinta-feira, 29 de janeiro, dois homens chegaram de moto em um bar conhecido como “Bar de Ago”, na praça Honorato Gonçalves no centro da cidade de Pintadas e disparam diversos tiros contra as pessoas que estavam no local.

Ainda segundo informações as balas atingiram um homem conhecido como Piririca, o qual conseguiu fugir do local. O outro chamado de Nenquiche ficou gravemente ferido, onde foi socorrido e levado para o hospital da cidade.


Abaixo as fotos, imagens fortes:

Fonte: Jorge Henrique (VR14) / Imagens enviadas via Whatsapp

Aprovados em Concurso Público de 2008 em Várzea da Roça realizam manifestação em frente ao Fórum de Mairi

Aprovados no Concurso Público da cidade de Várzea da Roça, no ano de 2008, realizaram uma manifestação pacifica com cartazes e faixas na cidade de Mairi, na manhã dessa quinta-feira, 29 de janeiro de 2015.

A manifestação que teve início da Praça da Rodoviária percorreu alguns metros até a frente do Fórum de Mairi, que é comarca de Várzea da Roça.

Segundo um dos manifestantes o objetivo deles é cobrar da Justiça mais agilidade, pois já se passaram quase sete anos da realização do concurso e nada foi resolvido até o momento. O mesmo disse também que eles só querem o direito que é deles ocupar o cargo (trabalhar) naquela área que conquistamos.
Fonte: Mairi News

Jacobina: Inauguração de fábrica de torres eólicas pode ser suspensa pela Justiça

A inauguração da fábrica da Sociedade Torres Eólicas do Nordeste, prevista para acontecer nesta sexta-feira (30), pode ser suspensa, se a Justiça acatar o pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), pleiteado em uma ação civil pública, que pode anular as licenças ambientais concedidas pela prefeitura de Jacobina, no centro norte do estado. Se a liminar for concedida, além de suspender a inauguração, o Judiciário ainda poderá aplicar uma multa de R$ 10 milhões. A ação foi assinada pelo promotor de Justiça Pablo Almeida. A ação requer também que a Justiça proíba o desenvolvimento de qualquer atividade na planta industrial, com exceção das atividades de segurança e escritório, sob pena de uma multa diária de R$ 1 milhão. Em caráter definitivo, a ação pede que a Justiça determine a condenação da empresa a pagar R$ 88 milhões, com o fim de reparar, mitigar e compensar os danos ambientais e morais coletivos verificados. De acordo com o promotor de Justiça Pablo Almeida, “o município de Jacobina não detém a capacidade técnica necessária para realizar a atividade de licenciamento ambiental”, tendo “se precipitado” ao elaborar o relatório favorável à implantação da empresa. Segundo o promotor, o processo de licenciamento não cumpriu três fases obrigatórias, nem contou com a participação do Conselho Municipal de Meio Ambiente. O promotor ressalta ainda que a empresa não realizou o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança. Na área, de acordo com a ação, foi identificada flora classificada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama) como sendo de proteção especial. Para que a atividade da fábrica possa ser iniciada, o MP pede que sejam adotadas pela Sociedade Torres Eólicas do Nordeste medidas como a construção de anel viário de acesso à indústria, e o financiamento para base avançada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou Unidade de Terapia Intensiva (UTI) particular, com o objetivo de atender acidentes nas áreas interna e do entorno da indústria.
Bahia Notícias

Prefeito de Pé de Serra é cassado pelo TJBA, condenado a reclusão e perda de direitos políticos

Em sessão realizada na última terça-feira (27) a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA cassou o prefeito Hidelfonso Vitório dos Santos (PT), do município de Pé de Serra, localizado no Território da Bacia do Jacuipe.

De acordo com o Tribunal,além da perda do mandato,o prefeito foi condenado à reclusão em regime domiciliar pelo período de cinco anos e perda dos direitos políticos pelo mesmo período. Contudo, a decisão do Tribunal ainda cabe recurso e o prefeito deverá recorrer.

Veja o Processo na íntegra

O prefeito firmara diversos contratos tendo por objeto a locação de veículo que lhe pertencia, havendo uma sequência de locupletamento que reclama a aplicação do art. 69, do Código Penal.

Que as contratações sobrepostas eram feitas em espaços de tempo largos, sendo forçoso reconhecer, na forma da fundamentação dos aclaratórios apresentados, que o Embargado cometera pelo menos três crimes da mesma natureza, nos anos de 2002, 2003 e 2004.

Ainda de acordo com o processo, “desta forma, para cada ano, considera-se um crime cometido, aplicando-se a pena pelas mesmas fundamentações postas no acórdão embargado, ou seja, considerando que as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, não foram integralmente favoráveis ao condenado, fixo-lhe a pena-base em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão.Reduzo a pena em 10 (dez) meses, em razão da atenuante prevista no art. 65, I, segunda parte, do Código Penal, não incidindo qualquer circunstância agravante, bem como qualquer causa de diminuição ou aumento da pena, ficando a mesma, então, definitivamente fixada em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão.Somando-se as penas, fica o Embargado HIDELFONSO VITÓRIO DOS SANTOS condenado a uma pena total de 08 (oito) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, à luz do art. 33, §2º, “b”, do Código Penal.

Deixo de substituir a pena privativa de liberdade, por não atender o caso aos requisitos impostos no art. 44, do Código Penal.

De igual forma, o julgado embargado revelou-se, efetivamente, omisso em relação a especificação de todos os efeitos secundários da condenação imposta.

Apesar de ter determinado o afastamento do condenado “de eventual cargo que exerça, ficando inabilitado, ainda, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos”, silenciou-se o acórdão quanto a inegibilidade do apenado, assim como quanto a suspensão de seus direitos políticos, devendo tal omissão ser suprimida.

De registrar-se, nesse ponto, que a questão da reparação civil foi analisada pela Corte somente em relação à alteração trazida pela Lei n° 11.719/2008.

Entretanto, a reparação civil mencionada no art. 91, I, do Código Penal e no art. 1°, §2°, do Decreto-lei 201/67 não implica a condenação imediata do apenado na sentença penal condenatória, sendo aquela um efeito típico desta, cuja satisfação há de ser feita pela via processual própria, não havendo necessidade de menção expressa, no decisum, acerca da mesma.

Isto posto, transitado em julgado este decisum, deverá o condenado ser afastado de eventual cargo que exerça, ficando inabilitado, ainda, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos, como previsto no art. 1º, §2º, do Decreto-lei n° 201/67, contados do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Igualmente, ficará o condenado inelegível por 08 (oito) anos, na forma do art. 1°, I, “e”, 1 e 5, da Lei Complementar n° 64/90, ficando suspensos seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da presente condenação, consoante prescreve o art. 15, III, da Constituição Federal.

Registre-se, neste ponto, ser aplicável a Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da “Ficha Limpa”), que alterou, por sua vez, a Lei Complementar nº 64/90, consoante decisão proferida pelo STF, o qual, por maioria de votos, na análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) declarou a constitucionalidade da lei, que poderá ser aplicada a atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.

Frize-se que a cassação do diploma do condenado independe de trânsito em julgado deste decisum, na forma do art. 15, da LC nº 64/90:

“Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido. (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010).

Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)”.

Firme em tais considerações, conheço dos presentes embargos, rejeitando os aclaratórios opostos por HIDELFONSO VITÓRIO DOS SANTOS, acolhendo em parte os embargos do Ministério Público, para reconhecer o concurso material de crimes, fixando pena final no total de 08 (oito) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, à luz do art. 33, §2º, “b”, do Código Penal, ficando impossibilitada a substituição da pena privativa de liberdade, por não atender o caso aos requisitos impostos no art. 44, do Código Penal, devendo o condenado ser afastado de eventual cargo que exerça, ficando inabilitado, ainda, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos, como previsto no art. 1º, §2º, do Decreto-lei n° 201/67, contados do trânsito em julgado da sentença condenatória, ficando inelegível por 08 (oito) anos, na forma do art. 1°, I, “e”, 1 e 5, da Lei Complementar n° 64/90, restando suspensos seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da presente condenação, consoante prescreve o art. 15, III, da Constituição Federal.
 

Expeça-se ofício comunicando o teor do presente acórdão ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia, ao Ministério Público Eleitoral e à Câmara de Vereadores de Pé de Serra.

Se persistir a cassação, já que o prefeito ainda pode recorrer da decisão, em eleição indireta os vereadores deverão eleger novo prefeito.
Fonte: Calila Notícias

Funcionário público é preso por tráfico de drogas em Pintadas

Segundo informações da Polícia Civil de Pintadas, na quarta-feira, 28 de janeiro, por volta das 9 e 30 da manhã, o Sargento da Polícia Militar Marinaldo e o Soldado Lima, prenderam o funcionário público municipal Laercio Pedreira Oliveira, conhecido como Laécio.

O fato se deu quando os policiais abordaram um usuário de drogas na Avenida Osório Batista, centro da cidade de Pintadas, onde com o mesmo foi encontrado uma trouxa de maconha com aproximadamente 17 gramas e informou que tinha comprado a maconha na mão de Laércio.

Os policiais fizeram a diligência e encontraram na residência do acusado, uma grande quantidade de maconha (aproximadamente 242 gramas), 09 pinos plástico de armazenamento de drogas (cocaína) para venda, vazios.

Laercio foi conduzido para Delegacia Territorial, onde foi lavrado o auto de prisão em Flagrante Delito, em seguida foi transferido para a carceragem da Delegacia de Polícia Territorial de Ipirá, onde ficou custodiado a disposição da Justiça.
Fonte: VR14

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Fábrica de energia eólica em Jacobina será inaugurada na próxima sexta (30)

A fábrica energia eólica em Jacobina, no Piemonte da Chapada Diamantina, será inaugurada na próxima sexta-feira (30). Atualmente, a Bahia conta com 165 usinas de energia eólica, 33 já em operação. A Torres Eólicas do Nordeste (TEM) teve investimentos da ordem de 30 milhões de euros (aproximadamente R$ 88 milhões cotação desta sexta (23)), fruto da joint venture entre a brasileira Andrade Gutierrez e o grupo francês Alstom. De acordo com o governo, a previsão é que sejam criados 250 empregos diretos e mais 600 indiretos em Jacobina e região. A planta industrial da TEN, instalada em uma área de 140 mil m2, terá capacidade para produzir 200 torres de aço para aerogeradores por ano. Fonte: Bahia Notícias