Na ocasião, a Coordenação fiscalizou a credenciada Fábrica de Placas Bahia, que já havia sido denunciada à Ouvidoria Geral do Estado (OGE). As equipes encontraram evidências e flagraram a comercialização ilegal de placas cinzas e vermelhas, vedadas pelos artigos 30/Inciso IV e artigo 33/ Inciso VI da Portaria 020 de 17/01/2020, publicada pelo órgão.
O artigo 30 da Portaria veda às credenciadas estampar ou proceder qualquer tipo de alteração em placas de identificação veicular com padrões e especificações diferentes autorizadas pela legislação em vigor. Já o artigo 33, ratifica o cumprimento das Portarias em sintonia com determinações do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) em defesa do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
As placas foram apreendidas após a confirmação da comercialização ilegal na Bahia, Paraíba e Tocantins. Após a fiscalização ficou constatada a comercialização ilegal, o que infringe o Artigo 37 da Portaria e provoca prejuízos ao erário público. A empresa teve as atividades suspensas por três meses, podendo a penalidade ser prorrogada por igual tempo.
Fonte: Ascom/Detran-BA