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segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

Visitas em hospitais estaduais são suspensas após crescimento de novos casos de Covid

Foto: Elói Corrêa/SECOM
A Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) divulgou, nesta segunda-feira (24), novas orientações, atualizadas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES), com relação à pandemia no estado. De acordo com a nova nota técnica, estão suspensas visitas em todas as unidades de internação estaduais, sejam enfermarias ou em unidades fechadas como Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e Centro Cirúrgico por causa do aumento do número de casos de Covid-19 em toda Bahia.

“As unidades de saúde devem incentivar as visitas virtuais, através de videochamadas ou ligações, através da equipe multiprofissional, conforme o Manual de Orientações para reunião virtual com a equipe de assistência, disponível no site da Sesab”, explica o documento. É autorizada a permanência de um acompanhante para pacientes acima de 60 anos, portadores de necessidades especiais, menores de 18 anos ou em cuidados paliativos.

A normativa técnica estabelece ainda que as unidades de saúde devem exigir comprovação de esquema vacinal completo, por meio de cartão de vacinação ou meio eletrônico, através do aplicativo ConecteSUS do Ministério da Saúde – ou aplicativo próprio do município de residência, caso exista. O esquema vacinal completo deve estar de acordo com o Plano Nacional de Imunização, que recomenda a primeira, segunda e terceira doses, com intervalos entre a segunda e terceira dose de 150 dias.

No caso dos acompanhantes de gestantes e puérperas, segundo a Sesab cada paciente passa a ter direito a um acompanhante durante toda a evolução do trabalho de parto, desde que seja respeitado o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas presentes na sala, contando com a equipe de saúde e as outras parturientes. O acompanhante deve utilizar máscara cirúrgica durante todo o período que estiver na unidade de saúde e ser orientado quanto aos cuidados gerais de contato e higienização. Para as pacientes menores de 18 anos (o acompanhante deverá ser o pai, a mãe ou o responsável legal pelo mesmo).
Fonte: Bahia.ba

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