Com o toque de recolher, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do início da restrição de circulação de pessoas, que é das 20h às 5h, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às residências.
Já os estabelecimentos comerciais que funcionam como restaurantes, bares e semelhantes, deverão encerrar o atendimento presencial às 19h. A entrega de alimentos através do sistema delivery poderá funcionar até as 24h. De acordo com o decreto publicado neste domingo (4) pelo governo do estado, a ocupação desses estabelecimentos deve ser limitada ao máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade do local.
Fica proibida em todo o estado a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de delivery, das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de abril.
Funcionamento do transporte
A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, no período de 5 de abril até 12 de abril.
Em Salvador, a frota de veículos vai contar com ônibus das duas concessionárias, Plataforma e OTTrans, além de veículos do Subsistema de Transporte Especial Complementar (Stec) e a frota da Prefeitura, com veículos da antiga CSN.
A operação terá início às 4h, com os primeiros ônibus saindo das garagens, e será encerrada às 21h30, após a chegada dos últimos trens do metrô nas estações de transbordo. Nos principais corredores de tráfego da cidade, os ônibus farão as últimas viagens às 20h30.
Ainda em Salvador, serão disponibilizados veículos de frota reguladora, que ficarão distribuídos entre as estações da Lapa, Pirajá, Mussurunga e Acesso Norte, para atender à demanda em linhas de maior movimento.
Os meios de transporte metropolitanos aquaviários, no entanto, seguirão às normas editadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).
A circulação dos ferries deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, no período de 5 de abril a 9 de abril. Além disso, fica proibido o funcionamento nos dias 10 e 11 de abril.
A circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, de 5 de abril a 12 de abril, e limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação no período de 10 e 11 de abril.
O que pode:
- Restaurantes, bares e semelhantes, deverão encerrar o atendimento presencial às 18h;
- Entrega de alimentos através do sistema delivery poderá funcionar até as 24h;
- Academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, poderão funcionar de 5 de abril até 12 de abril, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, além de seguir os protocolos sanitários estabelecidos;
- Estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do início da restrição de circulação de pessoas, que é das 20h às 5h, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências;
- Serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores;
- Atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer desde que respeitem aos protocolos sanitários estabelecidos, como o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local.
- Venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de delivery, das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de abril;
- Prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 5 de abril até 12 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações;
- Eventos desportivos coletivos e amadores;
- Cerimônias de casamento;
- Eventos recreativos em logradouros públicos ou privados;
- Circos;
- Eventos científicos;
- Solenidades de formatura;
- Passeatas e afins.
- Serviços de saúde: unidades de saúde públicas e Unidades de Pronto Atendimento (UPA);
- Consultórios, clínicas particulares e odontológicos;
- Supermercados, panificadoras, delicatessens, açougues e conveniências;
- Farmácias e drogarias;
- Agências bancárias e lotéricas;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Postos de combustíveis;
- Call centers;
- Oficinas mecânicas e borracharias;
- Cemitérios e serviços funerários;
- Hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de alojamento;
- Academias de ginásticas e similares;
- Cursos livres.
Veja o que pode funcionar de segunda a sexta:
- Construção civil – 7h às 16h;
- Clínicas de estética – 7h às 15h;
- Indústria – 7h às 15h;
- Funcionalismo público não essencial – 7h às 16h (sugestão para que sigam em home office);
- Escritórios administrativos (contabilidades, consultorias e similares) – 10h às 17h;
- Escritórios de advocacia – 10h às 17h;
- Autoescolas – 10h às 19h.
Veja o que pode funcionar de terça a sábado:
- Comércio de rua – 10h às 18h (Aos sábados está permitido o funcionamento em horário livre);
- Shoppings centers, centros comerciais e semelhantes – 10h às 19h (Aos sábados está permitido o funcionamento em horário livre);
- Barbearias, salões de beleza e similares – 10h às 18h (Aos sábados está permitido o funcionamento em horário livre).
Veja o que pode funcionar de quarta a domingo:
- Restaurantes e bares – 11h às 20h (Estabelecimentos que ficam nos shoppings podem obedecer horários do segmento se tiverem entrada exclusiva);
- Lanchonetes – 7h às 15h.
Veja o que segue fechado na fase vermelha:
- Centros culturais, museus e galerias de arte;
- Clubes sociais, recreativos e esportivos;
- Cinemas e teatros;
- Espaços de eventos sociais: casamentos, aniversários, bodas, formaturas, etc;
- Espaços de eventos infantis;
- Parques de diversão e parques temáticos;
- Centro e espaços de convenções;
- Praias;
- Parques públicos;
- Campos e quadras.