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domingo, 4 de abril de 2021

Ministro Nunes Marques libera cerimônias religiosas presenciais na Páscoa mesmo com decretos de isolamento

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques ordenou na noite de sábado (3/4) que os estados, o Distrito Federal e os municípios permitam a realização de celebrações religiosas presenciais durante o domingo de Páscoa (4/4). A única ressalva é que os templos utilizem 25% da capacidade, porcentagem inspirada em julgamento de caso similar pela Suprema Corte dos Estados Unidos.

O decano enfatizou que a Páscoa é uma das principais datas do calendário cristão, quando se celebra a ressurreição de Jesus Cristo. Ele justificou dizendo que mais de 80% dos brasileiros se declaram cristãos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O ministro atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). Para a entidade, o direito fundamental à liberdade religiosa estava sendo violado por diversos decretos estaduais e municipais que proibiram os cultos de forma genérica. A Anajure argumentou que tais normas tratavam a religião como atividade não essencial, o que seria inconstitucional.

As cerimônias religiosas foram suspensas por diversos prefeitos e governadores, sob a justificativa de que uma aglomeração em lugar fechado poderia aumentar a transmissão do novo coronavírus. O país já alcançou mais de 300 mil mortos pela Covid-19 e tem batido recordes no número de óbitos e casos diários no último mês.

Já Nunes Marques baseou sua decisão em um parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a assistência espiritual como sendo algo essencial na pandemia. Em manifestação sobre o tema, a Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu a permissão para a realização de cultos presenciais.

“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, alegou.

São necessárias medidas como distanciamento social, com espaçamento entre assentos; uso obrigatório de máscaras; disponibilização de álcool em gel na entrada dos templos; e aferição de temperatura.

A liminar de Nunes Marques é válida ao menos até que o plenário do STF discuta a questão. O ministro é relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental sobre o assunto. As outras foram abertas pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil e pelo PSD
Fonte: Aratu On

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