Na última segunda-feira (29), por volta das 22h, o filho do magistrado se envolveu em um acidente de trânsito que deixou uma motociclista ferida. O namorado da moça conseguiu interceptar o veículo de Lucas Pacheco que, após a chegada da Polícia Rodoviária Federal, fez o teste do bafômetro. O teste detectou teor de 1,6mg/l de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões (o Código de Trânsito Brasileiro considera crime a condução de automóveis com mais de 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar) e, diante disso, o rapaz foi preso em flagrante delito.
No entanto, horas depois da prisão, o juiz, pai do autuado, homologou a prisão em flagrante, porém concedeu ao rapaz liberdade provisória sem pagamento de fiança, alegando que o filho não possui renda própria. Na decisão, o magistrado reconheceu o parentesco e justificou a deliberação:
“O autuado é meu filho e nessa condição eu estaria tecnicamente impedido de me manifestar neste procedimento, todavia algumas situações devem ser levadas em consideração:
1. O meu substituto legal encontra-se em gozo de férias, não havendo previsão
legal indicando qual o outro juiz teria competência para atuar neste feito;
2. Somente o Tribunal de Justiça poderá designar outro juiz para conduzir este procedimento, o que certamente levará tempo, acarretando demora injustificada na defesa do autuado.
3. O crime imputado ao autuado comporta liberdade provisória, com ou sem fiança.”
Celso Barros Coelho Neto, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Piauí (OAB-PI), criticou a decisão do juiz em suas redes sociais: “O impedimento de um pai julgar o filho no Poder Judiciário é uma regra absoluta! Nem se o magistrado fosse sempre célere nos julgamentos de todos os demais cidadãos!”, publicou Coelho Neto nesta terça-feira (30).
Fonte: Gazeta do Povo / Foto: O Tempo