Este crime eleitoral é cometido quando alguém pede votos no dia da eleição, tem pena de seis meses a um ano, ou a prestação de serviços comunitários pelo mesmo período, além de multa de quase R$ 16 mil.
Como é proibido pedir votos para qualquer candidato no dia da eleição, aplicativos de mensagens, como o Whatsapp, não podem ser usados nem mesmo para declarar o próprio voto. No Facebook ou em outras redes similares, é permitido declarar o voto, sendo proibida a solicitação de apoio para candidatos no dia do pleito.
Na hora da votação presencial, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
O eleitor também pode levar para a cabine de votação uma “cola” com os números dos candidatos escolhidos. Isto permite que a votação seja mais ágil.
Fonte: Isto é Dinheiro