Confira as principais medidas:
- Permanece suspensa a realização de cultos religiosos, missas, reuniões, sessões e quaisquer outras atividades religiosas em todo o município. Os cultos religiosos podem funcionar mediante autorização da Vigilância Sanitária.
- Permanece suspenso o funcionamento de clubes recreativos, associações desportivas e comunitárias.
Fica prorrogada a suspensão da realização de eventos públicos e particulares, sejam eles de caráter cultural, religioso, desportivo ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja superior a 10 (dez) pessoas, mesmo aqueles já autorizados.
- Fica prorrogada a proibição de utilização e uso de quaisquer equipamentos sonoros nas vias públicas e logradouros públicos do município incluindo sede, distritos, povoados e comunidades.
- Permanece determinado o funcionamento interno das Secretarias e Órgãos da Administração Pública Municipal sem atendimento ao público.
- Permanecem interditados os boxes de açougue estabelecidos nos Mercados Municipais de Mairi e Angico.
- Determina, até o dia 31 de agosto e de acordo com as tabelas anexas a este Decreto, os dias e horários para o atendimento ao público em estabelecimentos comerciais, bancários e de serviços do município.
Fonte: www.covid19.mairi.ba.gov.br