Captura de tela do Diário Oficial da manhã de hoje (17/8).
Até a manhã de hoje (17/8), a prefeitura do município não efetuou a publicação no Diário Oficial e com isso, coloca em risco o direito dos servidores públicos de saírem candidatos. É uma forma de cercear as liberdades democráticas e causar danos ao funcionalismo público, ao servir e a aos cidadãos que tem direito de escolher seus representantes.Caso um pré-candidato que é servidor público tenha trabalhado desde a data de 15 de agosto de 2020, corre o risco de ser impedido pela justiça eleitoral, se impugnado.
Nos termos do art. 1o, inciso II, alínea “I”, da Lei Complementar n° 64, de 1990, todos os servidores públicos devem afastar-se de suas funções, no prazo de três meses antes do pleito, para concorrer a cargo eletivo. Este o teor do dispositivo legal: “Art. 1° – São inelegíveis: II – … I) os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais”.
“Até quando o poder público municipal vai insistir em descumprir leis? Até quando o povo conjacuipense terá de sofrer nas mãos de quem não respeita o município e quem trabalha e vive em Berimbau? Senhora Prefeita: respeite as leis e a democracia! ” Comentaram os denunciantes que preferem manter-se no anonimato com medo de retaliações.
Fonte: Berimbau Notícias